Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira que o Tribunal de Contas do Estado decidiu investigar pagamentos feitos pela Emasa a agricultores do município de Camboriú.
Em paralelo, o Ministério Público de Balneário Camboriú conduz Inquérito Civil Público, para também apurar esses pagamentos.
Uma terceira frente de investigações acontece na Emasa, com auditoria a respeito desses pagamentos.
A decisão do TCE segue reproduzida abaixo:
Tribunal de Contas de Santa Catarina – Diário Oficial Eletrônico nº 4292 – Quinta-Feira, 9 de abril de 2026
Processo n.: REP 25/00092008
Assunto: Representação acerca de supostas irregularidades referentes ao chamamento público e respectivo descumprimento de cláusulas contratuais que vedavam o plantio em áreas rurais locadas com a finalidade de reservação de água bruta para abastecimento humano
Interessado: Waldemar Cezar Neto
Responsável: Auri Antonio Pavoni
Unidade Gestora: Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú
Unidade Técnica: DLC
Decisão n.: 427/2026 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição Estadual e no art. 1º da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, decide:
1. Considerar atendidos os critérios de admissibilidade e seletividade estabelecidos nos art. 96 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. TC-06/2001), 2º e 9º da Resolução n. TC-165/2020 e Resolução n. TC-283/2025.
2. Conhecer da presente Representação que noticia possíveis irregularidades relativas à gestão da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA), consubstanciadas no relato de descumprimento de cláusulas contratuais que vedavam o plantio em áreas rurais locadas com a finalidade de reservação de água bruta para abastecimento da população de Camboriú e Balneário Camboriú.
3. Determinar a realização de diligência à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, nos termos do art. 25, II, da Instrução Normativa n. TC-21/2015, para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
3.1. sejam encaminhados documentos e informações relativos a todos os contratos de “locação de área rural” firmados entre 2019 e 2025, destinados à reservação emergencial de água, devendo constar, para cada ajuste:
a) identificação completa do imóvel (matrícula, inscrição, descrição e localização);
b) identificação do contratado (proprietário/possuidor);
c) período de vigência;
d) valores pactuados;
e) valores efetivamente pagos, com as respectivas datas; e
f) processos administrativos que embasaram a contratação e a execução contratual;
3.2. se manifeste e apresente esclarecimentos e documentos acerca do eventual conhecimento e comprovação, por parte da empresa, de que as áreas objeto dos contratos de locação estariam sendo utilizadas para o cultivo de arroz, prática supostamente vedada pelas condições contratuais e pelos acordos celebrados, devendo informar:
a) se foram realizadas vistorias, fiscalizações ou inspeções nas áreas locadas durante a vigência dos contratos;
b) quais relatórios, registros fotográficos, comunicações internas, notificações e/ou advertências foram produzidos;
c) quem eram os responsáveis pela fiscalização e quais providências foram adotadas diante de eventual constatação do cultivo; e
d) se houve pagamentos efetuados após eventual ciência da irregularidade, apresentando a respectiva justificativa.
4. Dar ciência desta Decisão ao Representante retromencionado, à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú e ao Controle Interno da Unidade Gestora em tela.
Ata n.: 8/2026
Data da Sessão: 20/03/2026 – Ordinária – Virtual
Especificação do quórum: Herneus João De Nadal, José Nei Alberton Ascari, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Luiz Eduardo Cherem e Aderson Flores
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC: Sérgio Ramos Filho
Conselheiros-Substitutos presentes: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken
HERNEUS JOÃO DE NADAL Presidente
LUIZ ROBERTO HERBST Relator
Presente: SÉRGIO RAMOS FILHO Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC.

