Prefeita solicita inclusão da Guarda Municipal no Auxílio Assiduidade com regra específica de controle

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A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº 67/2026, que altera a legislação do Auxílio Assiduidade para incluir, de forma específica, os servidores da Guarda Municipal. 

A proposta prevê que o benefício seja concedido mediante controle de frequência próprio da corporação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

O projeto acrescenta um novo dispositivo à Lei Municipal nº 5.185/2025, que instituiu o auxílio aos servidores públicos do município. A principal mudança trata da forma de aferição da assiduidade dos guardas municipais, considerando as particularidades da carreira.

Pela proposta, caberá à Secretaria de Segurança e Ordem Pública realizar o controle de frequência dos agentes e encaminhar, mensalmente, as informações necessárias para a concessão do benefício. O procedimento deverá ser formalizado pelo secretário da pasta, neste caso, Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 67/2026

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Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 5.185, de 19 de dezembro de 2025, que “Institui o Auxílio Assiduidade aos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú.”

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 5.185, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido de § 6º com a seguinte redação:

“Art. 3º

§ 6º Os ocupantes da carreira da Guarda Municipal, por possuírem regramento específico previsto em legislação própria, receberão o auxílio assiduidade mediante controle de frequência, sob a responsabilidade do Secretário de Segurança e Ordem Pública, ao qual caberá encaminhar, mensalmente, a informação correspondente, devidamente firmada, para os fins de concessão do benefício.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026.

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JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

Mensagem

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para análise e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 5.185, de 19 de dezembro de 2025, que “Institui o Auxílio Assiduidade aos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú.””

A inclusão do § 6º no art. 3º da Lei Municipal referente a concessão do Auxílio Assiduidade visa adequar a forma de controle de frequência dos integrantes da carreira da Guarda Municipal, os quais possuem regime de trabalho e organização funcional próprios, definidos em legislação específica e estruturados em escalas operacionais.

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Dessa forma, a proposta estabelece que o controle necessário para a concessão do auxílio seja realizado no âmbito da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, responsável pela gestão da carreira. Trata-se, portanto, de medida de caráter eminentemente administrativo, destinada a assegurar a correta aplicação da legislação e a compatibilização do auxílio com as particularidades da carreira da Guarda Municipal.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal.

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