O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu cautelarmente a licitação para contratar empresa para prestar serviço de transporte coletivo, BC Bus,cujo vencedor seria conhecido nesta semana.
O conselheiro relator, Luiz Roberto Herbst, determinou que 11 pontos da licitação sejam corrigidos:
- Restrição à competitividade pela exigência de motorização específica de 260cv;
- Restrição à competitividade pela limitação do comprimento dos veículos;
- Exigência excessiva de sistema de pagamento em serviço de transporte gratuito;
- Violação ao princípio do julgamento objetivo no mecanismo de bonificação por qualidade;
- Exiguidade do prazo de duas horas para envio de propostas ajustadas;
- Ilegalidade na exigência cumulativa de qualificação econômico-financeira e base de cálculo indevida;
- Inclusão indevida do custo do IPVA na planilha de preços de referência;
- Ilegalidade da ausência de matriz de riscos e transferência integral de responsabilidade;
- Inadequação do modelo de remuneração exclusivamente por quilômetro rodado;
- Valor inexequível para veículo novo na planilha referencial;
- Subestimação da carga tributária na planilha de preços de referência;
- Restrição por exigências cumulativas e contraditórias de idade de frota e padrão Euro 6.
Até que ocorra a licitação, o serviço continuará sendo prestado pela Auto Viação Suzano.
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