Projeto propõe criação de ‘Praça do Autista’ em Balneário Camboriú

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Começou a tramitar nesta segunda-feira (13), na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, o Projeto de Lei nº 73/2026, que institui o programa ‘Praça do Autista’ no município. A proposta foi protocolada na quarta-feira (8) pelo vereador Ricardinho da Saúde (PRD). 

O projeto prevê a criação, adaptação e qualificação de espaços públicos abertos , como praças, parques e áreas de convivência, para atender às necessidades sensoriais e de segurança de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A iniciativa busca tornar os ambientes urbanos mais acessíveis e acolhedores, considerando características comuns do TEA, como a hipersensibilidade a estímulos sonoros, visuais e táteis.

Entre as medidas previstas estão a instalação de equipamentos inclusivos de lazer, como balanços tipo ninho, brinquedos com rotação lenta, painéis sensoriais e gangorras adaptadas, além de elementos que estimulem o desenvolvimento motor e sensorial.

O projeto também propõe a criação de áreas de acalmia, com estímulos reduzidos, uso de cores suaves e pisos que absorvam impacto e ruído, além de arborização planejada para garantir sombreamento natural.

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Outro ponto destacado é a implantação de sinalização acessível, com placas informativas, mapas sensoriais e comunicação visual simplificada, facilitando a orientação no espaço.

A proposta ainda prevê medidas de segurança, como cercamento parcial ou total dos espaços, quando tecnicamente indicado, iluminação adequada e rotas de acessibilidade universal. As áreas poderão receber identificação oficial como “Praça do Autista” ou “Espaço Inclusivo para o Autista – TEA”.

Na justificativa, Ricardinho destaca que a medida está alinhada à legislação federal que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo direitos à inclusão social, ao lazer e ao acesso a espaços públicos adequados. O texto também aponta que ambientes urbanos não adaptados podem gerar desconforto e crises, afastando pessoas com autismo e suas famílias da convivência social.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 73/2026

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Institui o Programa “Praça do Autista” no âmbito do Município de Balneário Camboriú.

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa “Praça do Autista”, destinado à criação, adaptação e qualificação de espaços públicos abertos — praças, parques e áreas de convivência – para atendimento às necessidades sensoriais e de segurança de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2° O Programa “Praça do Autista” compreenderá a instalação de estruturas, equipamentos e ambientações adequadas para uso predominantemente diurno, respeitando-se as características de espaço aberto, devendo contemplar, preferencialmente:

I –  Equipamentos Inclusivos de Lazer:

a) balanços tipo ninho;

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b) brinquedos de rotação lenta e com contenção;

c) painéis sensoriais táteis e visuais;

d) gangorras adaptadas;

e) elementos de estímulo proprioceptivo.

II – Adequação Sensorial do Ambiente:

a) utilização de cores suaves em áreas específicas;

b) pisos emborrachados ou absorventes de impacto que também reduzam o ruído;

c) áreas de acalmia em espaços sombreados, com estímulos reduzidos;

d) arborização adequada que proporcione sombreamento natural, respeitando-se as normas de urbanismo e ambientais aplicáveis ao Município.

III – Acessibilidade e Comunicação Visual:

a) placas com o símbolo mundial de conscientização do autismo;

b) sinalização objetiva e simplificada;

c) mapas sensoriais indicando zonas de maior e menor estímulo.

IV – Segurança e Controle do Ambiente:

a) cercamento total ou parcial, com portões de fácil monitoramento, quando tecnicamente recomendado;

b) iluminação planejada para não causar incômodos visuais;

c) rotas de acessibilidade universal conforme normas técnicas vigentes.

Art. 3° As áreas adaptadas poderão receber a identificação oficial “Praça do Autista” ou “Espaço Inclusivo para o Autista – TEA”, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 4° A implementação, regulamentação, manutenção e fiscalização do Programa caberão ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, podendo, para tanto:

I – celebrar parcerias com entidades, associações e organizações ligadas ao TEA;

II – firmar convênios com o Governo do Estado e a União para captação de recursos;

Ill – promover campanhas educativas sobre inclusão social e conscientização sobre o TEA;

IV – elaborar manual técnico de implantação das Praças do Autista no Município.

Art. 5º O Poder Executivo poderá priorizar a implantação das primeiras unidades do Programa em regiões de maior densidade populacional, vulnerabilidade social ou grande circulação de crianças e famílias.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardinho da Saúde (PRD)

Vereador 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa “Praça do Autista”, voltado à criação e adaptação de espaços públicos inclusivos, pensados especialmente para atender às necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A proposta encontra respaldo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como nos direitos fundamentais à inclusão social, ao lazer e à acessibilidade. Ademais, está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando-lhe o direito à integração comunitária e ao acesso a espaços públicos adequados.

Sabe-se que pessoas com TEA apresentam, em muitos casos, hipersensibilidade a estímulos sensoriais, como ruídos intensos, iluminação inadequada e ambientes desorganizados. Tais fatores podem gerar desconforto, crises e, consequentemente, afastamento dessas pessoas e de suas famílias dos espaços públicos tradicionais. Dessa forma, a adaptação de praças e áreas de convivência torna-se medida essencial para garantir o efetivo acesso ao lazer e à convivência social.

A criação de espaços planejados, com equipamentos inclusivos, áreas de acalmia, sinalização adequada e segurança reforçada, contribui diretamente para o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças com TEA, além de promover maior autonomia e bem-estar. Igualmente relevante é o impacto positivo para as famílias, que passam a dispor de ambientes seguros e acolhedores para o convívio social.

Importante destacar que iniciativas semelhantes vêm sendo adotadas com êxito em diversos municípios brasileiros, evidenciando a relevância e a efetividade de políticas públicas voltadas à inclusão. Nesse sentido, a implementação do Programa “Praça do Autista” coloca o Município de Balneário Camboriú em posição de destaque na promoção de uma cidade mais inclusiva, humana e acessível.

Além disso, o projeto estimula a conscientização da sociedade acerca do TEA, contribuindo para a redução do preconceito e para a construção de uma cultura de respeito às diferenças.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e o impacto positivo que a medida trará à população, especialmente às pessoas com TEA e suas famílias, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Ricardinho da Saúde (PRD)

Vereador.

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