Começou a tramitar nesta segunda-feira (13), na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, o Projeto de Lei nº 73/2026, que institui o programa ‘Praça do Autista’ no município. A proposta foi protocolada na quarta-feira (8) pelo vereador Ricardinho da Saúde (PRD).
O projeto prevê a criação, adaptação e qualificação de espaços públicos abertos , como praças, parques e áreas de convivência, para atender às necessidades sensoriais e de segurança de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A iniciativa busca tornar os ambientes urbanos mais acessíveis e acolhedores, considerando características comuns do TEA, como a hipersensibilidade a estímulos sonoros, visuais e táteis.
Entre as medidas previstas estão a instalação de equipamentos inclusivos de lazer, como balanços tipo ninho, brinquedos com rotação lenta, painéis sensoriais e gangorras adaptadas, além de elementos que estimulem o desenvolvimento motor e sensorial.
O projeto também propõe a criação de áreas de acalmia, com estímulos reduzidos, uso de cores suaves e pisos que absorvam impacto e ruído, além de arborização planejada para garantir sombreamento natural.
Outro ponto destacado é a implantação de sinalização acessível, com placas informativas, mapas sensoriais e comunicação visual simplificada, facilitando a orientação no espaço.
A proposta ainda prevê medidas de segurança, como cercamento parcial ou total dos espaços, quando tecnicamente indicado, iluminação adequada e rotas de acessibilidade universal. As áreas poderão receber identificação oficial como “Praça do Autista” ou “Espaço Inclusivo para o Autista – TEA”.
Na justificativa, Ricardinho destaca que a medida está alinhada à legislação federal que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo direitos à inclusão social, ao lazer e ao acesso a espaços públicos adequados. O texto também aponta que ambientes urbanos não adaptados podem gerar desconforto e crises, afastando pessoas com autismo e suas famílias da convivência social.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 73/2026
Institui o Programa “Praça do Autista” no âmbito do Município de Balneário Camboriú.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa “Praça do Autista”, destinado à criação, adaptação e qualificação de espaços públicos abertos — praças, parques e áreas de convivência – para atendimento às necessidades sensoriais e de segurança de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2° O Programa “Praça do Autista” compreenderá a instalação de estruturas, equipamentos e ambientações adequadas para uso predominantemente diurno, respeitando-se as características de espaço aberto, devendo contemplar, preferencialmente:
I – Equipamentos Inclusivos de Lazer:
a) balanços tipo ninho;
b) brinquedos de rotação lenta e com contenção;
c) painéis sensoriais táteis e visuais;
d) gangorras adaptadas;
e) elementos de estímulo proprioceptivo.
II – Adequação Sensorial do Ambiente:
a) utilização de cores suaves em áreas específicas;
b) pisos emborrachados ou absorventes de impacto que também reduzam o ruído;
c) áreas de acalmia em espaços sombreados, com estímulos reduzidos;
d) arborização adequada que proporcione sombreamento natural, respeitando-se as normas de urbanismo e ambientais aplicáveis ao Município.
III – Acessibilidade e Comunicação Visual:
a) placas com o símbolo mundial de conscientização do autismo;
b) sinalização objetiva e simplificada;
c) mapas sensoriais indicando zonas de maior e menor estímulo.
IV – Segurança e Controle do Ambiente:
a) cercamento total ou parcial, com portões de fácil monitoramento, quando tecnicamente recomendado;
b) iluminação planejada para não causar incômodos visuais;
c) rotas de acessibilidade universal conforme normas técnicas vigentes.
Art. 3° As áreas adaptadas poderão receber a identificação oficial “Praça do Autista” ou “Espaço Inclusivo para o Autista – TEA”, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4° A implementação, regulamentação, manutenção e fiscalização do Programa caberão ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, podendo, para tanto:
I – celebrar parcerias com entidades, associações e organizações ligadas ao TEA;
II – firmar convênios com o Governo do Estado e a União para captação de recursos;
Ill – promover campanhas educativas sobre inclusão social e conscientização sobre o TEA;
IV – elaborar manual técnico de implantação das Praças do Autista no Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá priorizar a implantação das primeiras unidades do Programa em regiões de maior densidade populacional, vulnerabilidade social ou grande circulação de crianças e famílias.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardinho da Saúde (PRD)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa “Praça do Autista”, voltado à criação e adaptação de espaços públicos inclusivos, pensados especialmente para atender às necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A proposta encontra respaldo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como nos direitos fundamentais à inclusão social, ao lazer e à acessibilidade. Ademais, está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando-lhe o direito à integração comunitária e ao acesso a espaços públicos adequados.
Sabe-se que pessoas com TEA apresentam, em muitos casos, hipersensibilidade a estímulos sensoriais, como ruídos intensos, iluminação inadequada e ambientes desorganizados. Tais fatores podem gerar desconforto, crises e, consequentemente, afastamento dessas pessoas e de suas famílias dos espaços públicos tradicionais. Dessa forma, a adaptação de praças e áreas de convivência torna-se medida essencial para garantir o efetivo acesso ao lazer e à convivência social.
A criação de espaços planejados, com equipamentos inclusivos, áreas de acalmia, sinalização adequada e segurança reforçada, contribui diretamente para o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças com TEA, além de promover maior autonomia e bem-estar. Igualmente relevante é o impacto positivo para as famílias, que passam a dispor de ambientes seguros e acolhedores para o convívio social.
Importante destacar que iniciativas semelhantes vêm sendo adotadas com êxito em diversos municípios brasileiros, evidenciando a relevância e a efetividade de políticas públicas voltadas à inclusão. Nesse sentido, a implementação do Programa “Praça do Autista” coloca o Município de Balneário Camboriú em posição de destaque na promoção de uma cidade mais inclusiva, humana e acessível.
Além disso, o projeto estimula a conscientização da sociedade acerca do TEA, contribuindo para a redução do preconceito e para a construção de uma cultura de respeito às diferenças.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e o impacto positivo que a medida trará à população, especialmente às pessoas com TEA e suas famílias, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ricardinho da Saúde (PRD)
Vereador.

