O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de demissão ao promotor de Justiça André Otávio Vieira de Melo, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que já atuou em Balneário Camboriú.
O caso envolve desvio funcional, violação de deveres institucionais, uso de documento falso e recebimento de vantagem indevida.
A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026 do CNMP, realizada na terça-feira (28).

De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD), as irregularidades foram classificadas pelo colegiado como de “natureza gravíssima”, por afrontarem dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 738/2019.
Conforme os autos, o promotor teria atuado fora de sua atribuição para beneficiar um terceiro, que era réu em um processo penal vinculado a outra promotoria.
Também foi identificado o uso de documento falso apresentado à Subprocuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de justificar a atuação irregular.
Outro ponto apontado é que o promotor teria ocultado a propriedade de um veículo recebido como vantagem indevida (o promotor teria dissimulado a propriedade).
O julgamento ocorreu após voto-vista da conselheira Ivana Cei, em processo relatado pelo conselheiro Edvaldo Nilo.
Apesar da aplicação da pena de demissão pelo CNMP, a perda efetiva do cargo depende de decisão judicial.
O colegiado determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina ingresse com ação civil para esse fim no prazo de até 60 dias após o trânsito em julgado do acórdão. Pela Constituição Federal, a extinção do vínculo funcional de membros do Ministério Público só ocorre após decisão definitiva da Justiça.
O processo tramita sob o nº 1.00687/2025-20.

