Autora do processo tem direito a publicar conteúdo de resposta
O jornal Página 3 e seu editor, Waldemar Cezar Neto, foram absolvidos da acusação de causarem dano moral à advogada Micheli Simas Silva, por reportagens sobre a autora e arrozeiros de Camboriú envolvidos em disputa com a Emasa,
A juíza Maria Fernanda Testa Salles, da 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, decidiu que o Jornal Página 3 deverá publicar conteúdo de resposta elaborado pela requerente, no prazo de até 15 dias, mas negou os pedidos de remoção das reportagens ou imposição de retratação.
O direito de resposta foi oferecido em audiência pelo Página 3 e seu editor e será publicado tão logo seja enviado pela autora.
O Página 3 e seu editor foram defendidos pelos advogados Alex Romito e Vinícius K. Schmidt.
A decisão da magistrada segue reproduzida abaixo:

