Lula assina decreto que permite que consumidores escolhem o fornecedor de energia elétrica

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) quatro decretos que regulamentam medidas nos setores de energia e transição energética.

Entre eles, está a abertura do mercado de energia elétrica, que permite que consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) possam escolher o fornecedor de energia elétrica.

A regra contempla pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas e passa a valer a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, essa possibilidade estará disponível a partir de 25 de novembro de 2028.

O decreto define também as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre, incluindo requisitos para formalizar a opção e a representação por agentes varejistas.

O dispositivo estabelece ainda o chamado SUI (Supridor de Última Instância), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

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As novas regras estabelecem que o SUI será exercido pelas distribuidoras de energia elétrica até 31 de dezembro de 2030.

Após esse período, a atividade poderá ser desempenhada por outros agentes, conforme regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a quem caberá a transição entre os ambientes regulado e livre.

O outro decreto assinado por Lula regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, previsto na Lei do Combustível do Futuro.

A norma estabelece as regras para implementação da iniciativa, disciplinando a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo.

Entre as medidas previstas estão a adoção de metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica, que terão início em 2027 e miram alcançar 10% em 2037.

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O decreto também institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, o SAF (Sustainable Aviation Fuel, em inglês), com regras para certificação obrigatória do combustível produzido no Brasil ou importado.

Dentro desse decreto, também foi criado o Certificado de Sustentabilidade do SAF, que permite negociar separadamente o atributo ambiental do combustível sustentável de aviação do seu volume físico.

O mecanismo amplia a viabilidade logística do SAF, facilita sua utilização em aeroportos de todo o país e estabelece um sistema seguro para registro, rastreabilidade e comprovação das reduções de emissões.

Também foi assinado o decreto que estabelece as condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono no Brasil.

A norma regulamenta os artigos 26 a 29 da Lei do Combustível do Futuro, criando o marco regulatório para o desenvolvimento da atividade, com foco na segurança ambiental e operacional, na descarbonização da indústria e na expansão de tecnologias de baixo carbono.

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O texto também disciplina que as atividades dependerão de autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo) e prevê regras para monitoramento e encerramento das atividades. Também determina que o Ministério de Minas e Energia, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), elabore um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.

De acordo com o ministério, a produção nacional poderá alcançar 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035, a partir da nova norma.

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