Vereador Guilherme sugere projeto com câmeras em ambientes de ensino e regras para segurança escolar

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A segurança nas escolas municipais de Balneário Camboriú é tema de um projeto que começou a tramitar nesta sexta-feira (11) na Câmara de Vereadores. De autoria do vereador Guilherme Cardoso (Republicanos), o Projeto de Lei Ordinária nº 181/2026 propõe diretrizes para prevenir riscos e proteger alunos, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar.

O texto abrange os Centros Educacionais Municipais (CEMs), os Núcleos de Educação Infantil (NEIs), as unidades administrativas e outras estruturas da rede municipal. Entre as medidas previstas estão a organização da entrada de visitantes, o uso de tecnologias de segurança, a elaboração de protocolos de emergência e a avaliação periódica das condições de cada unidade. A proposta ainda será analisada pelo Legislativo e não está em vigor.

Câmeras e acesso às imagens

Um dos pontos do projeto é a possibilidade de videomonitoramento em áreas de acesso, circulação e convivência, além de ambientes destinados às atividades educacionais. O texto proíbe câmeras em banheiros e impede a transmissão das imagens ao público externo pela internet ou por qualquer outro meio de acesso público.

Os sistemas deverão permitir a gravação e o armazenamento das imagens por, no mínimo, 90 dias. Nas unidades com câmeras, haverá também a exigência de aviso em local visível sobre o monitoramento.

O projeto prevê que as gravações possam ser requisitadas mediante ordem judicial ou policial. Pais e responsáveis legais também poderão solicitar o acesso por escrito para apurar ocorrências que envolvam o aluno matriculado na unidade. Esse acesso deverá observar a legislação de proteção de dados e preservar a privacidade de terceiros.

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O uso das imagens terá finalidade preventiva e de proteção da comunidade escolar, com mecanismos para impedir acesso, compartilhamento ou divulgação indevidos.

Prevenção também envolve convivência e preparação

Além do monitoramento, a proposta inclui mediação de conflitos, fortalecimento dos vínculos escolares e orientação das famílias como instrumentos de prevenção da violência.

Cada unidade deverá ter suas características consideradas na definição das medidas, como estrutura física, localização, quantidade de alunos e profissionais, faixa etária atendida e riscos identificados. O texto também prevê protocolos de segurança e emergência adequados a essas particularidades, com procedimentos de comunicação e resposta.

Entre as tecnologias mencionadas estão sensores de movimento, sistemas de controle de acesso e mecanismos de alerta ou pânico.

Na justificativa, Guilherme Cardoso defende que a segurança escolar deve contemplar diferentes situações, desde a entrada de pessoas não autorizadas até conflitos, acidentes e episódios de violência que possam afetar a integridade física e emocional da comunidade escolar.

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Implantação poderá ser gradual

O projeto permite que as medidas sejam implementadas em etapas, conforme prioridades definidas pelo Executivo e a viabilidade técnica, administrativa e orçamentária. O texto não estabelece um prazo único para que toda a rede adote os recursos previstos.

A proposta também prevê a revogação da Lei Municipal nº 4.253, de 22 de março de 2019, e atribui ao Executivo a regulamentação dos procedimentos necessários à execução, quando houver necessidade.

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