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Socorro a Estados aprovado pelo Congresso fixa em 9 anos prazo do regime de recuperação fiscal

Por Idiana Tomazelli e Anne Warth

O projeto de socorro aos Estados aprovado na noite desta terça-feira (15) na Câmara e no Senado Federal flexibilizou as regras de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os superendividados e ampliou de seis para nove anos o prazo de duração do plano de reequilíbrio das contas, com alívio na cobrança de dívidas.

As medidas devem viabilizar a adesão dos governos do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, além de um novo plano para o Rio de Janeiro, hoje em dificuldades para honrar o compromisso firmado junto ao Tesouro Nacional em 2017 e que precisaria ser cumprido até 2023.

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O Estado de Goiás, que também enfrenta dificuldades e chegou a ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a antecipação dos benefícios do RRF até sua adesão, não deve se credenciar ao regime. Segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, porém, um dos artigos beneficia diretamente o Estado.

O projeto prevê um parcelamento em até 30 anos de dívidas contraídas por Estados na década de 1990 e negociadas pela União pela primeira vez na Lei 8.727, de 1993. Naquela época, os governos estaduais contrataram empréstimos para financiar a construção de moradias de baixo custo, mas levaram calote dos beneficiários. A bomba estourou no colo da União.

Segundo apurou o Broadcast, Goiás, Ceará e Espírito Santo têm dívidas relacionadas a essa lei, mas 90% do débito está nas mãos do governo goiano. Além disso, Ceará e Espírito Santo já haviam renegociado quando houve a primeira chance, na aprovação do RRF original em 2017.

De acordo com as fontes ouvidas pela reportagem, Goiás pode ter um alívio de R$ 90 milhões ao ano ao renegociar essa dívida. O Estado também poderá contratar R$ 695 milhões em novos empréstimos graças ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) de facilitação na concessão de financiamentos – perna do projeto que beneficia outros Estados e municípios.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), está sendo apontado como um dos artífices da votação a jato do projeto no Senado na noite desta terça. Ele é do mesmo partido do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que pautou a proposta minutos depois de ele ter sido aprovado na Câmara.

Recuperação fiscal

O RRF é o regime criado para Estados superendividados e que precisam de alívio temporário em suas dívidas para conseguir reestruturar suas finanças. No modelo atual, apenas o Rio de Janeiro conseguiu aderir em 2017, mas enfrenta dificuldades para atingir o reequilíbrio no prazo estipulado. Em setembro passado, o Estado completou três anos e teria de voltar a pagar paulatinamente as prestações da dívida, sem ter condições reais de fazer isso.

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Os outros dois Estados que pleiteiam o socorro – Minas Gerais e Rio Grande do Sul – enfrentavam problemas para aderir. Por isso, o Congresso flexibilizou a regra de acesso.

Antes, uma das exigências era ter mais de 70% da receita corrente líquida comprometida com despesas com pessoal e gastos com juros e amortização da dívida. Além de relutarem em reconhecer a maquiagem nas despesas com folha de pagamento, Estados como Rio Grande do Sul tinham dificuldades em atingir esse porcentual porque já não estão mais pagando o serviço da dívida com a União.

Por isso, o Congresso mudou essa regra e agora exige que as despesas correntes estejam acima de 95% da receita corrente no ano anterior ao do pedido de adesão ao RRF e que a despesa com pessoal seja maior que 60% da RCL. Será mais fácil cumprir as exigências, segundo apurou a reportagem.

Os Estados terão como recompensa a suspensão total do pagamento da dívida com a União ou avalizada por ela junto a outras instituições no primeiro ano de vigência do regime. Depois disso, o pagamento será retomado numa proporção de 11,11% ao ano, até chegar a 100% após nove anos de recuperação fiscal.

Para permanecer no regime, os Estados se comprometerão com medidas de ajuste que incluem: privatização ou desestatização de empresas ou concessão de serviços e ativos, adoção de regras previdenciárias para servidores idênticas às vigentes na União, redução de ao menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais em vigor (deve ser cumprida nos três primeiros anos do plano), revisão de benefícios concedidos para servidores estaduais e que não têm respaldo na legislação federal, instituição de teto de gastos corrigido pela inflação, entre outras.

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