STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais

- Publicidade -
- Publicidade -

Incêndio atingiu apartamento na Avenida Atlântica e mobilizou bombeiros por mais de duas horas

Um incêndio em um apartamento no Edifício Renoir, na Avenida Atlântica, esquina com a Rua 3500, no Centro de...

Instituto +BC vai doar projetos para requalificação da Avenida Brasil e dos Pontais

Entidade cria comitês técnicos para desenvolver estudos que serão entregues ao município após aprovação do novo microzoneamento

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública.

A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado.

A decisão prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil.

A decisão foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país.

No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

- Continue lendo após o anúncio -

Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré.

A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas