Como era de se esperar, o projeto do prefeito Fabrício Oliveira que pretende suspender a contribuição do município ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público (Funservir), pelo prazo de até dois anos, gerou bastante discussão na sessão desta quinta-feira na Câmara de Vereadores.
O vereador Gelson José Rodrigues, aliado do prefeito, disse que não se trata de calote, mas não encontrou palavras adequadas para definir quando alguém tem que pagar algo e não quer fazê-lo.
O prefeito alega que o Funservir tem saldo positivo, não precisa de dinheiro e a prefeitura está apertada por causa da pandemia.
O Fundo é sustentado através da contribuição de 5,5% sobre o salário de cada servidor e mais 5,5% de contrapartida do município.
O que o prefeito não lembrou é que os empregados da prefeitura também estão “apertados” e deixar a conta do Funservir apenas para eles pagarem, não parece justo.
O presidente da Câmara, Marcos Kurtz, alegando pandemia, proibiu o acesso ao plenário da Câmara, de servidores que protestavam.
Arbitrário, Kurtz também proibiu o acesso de jornalistas, algo inédito na história do Legislativo e em desacordo com a lei que define imprensa como atividade essencial (mais detalhes neste link https://www.facebook.com/portalfalalitoral/videos/467960094463436)
O texto do projeto, cuja votação não tem data para ocorrer, é o seguinte:
Projeto de Lei Ordinária N.º 60/2021
Dispõe sobre a dispensa do disposto que especifica, da Lei Municipal nº 4.296, de 09 de julho de 2019, e dá outras providenciais
Art. 1º Fica dispensado o disposto no caput do art. 17, da Lei Municipal nº 4.296, de 09 de julho de 2019, que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Assistência à Saúde e o Plano de Custeio do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público do Município de Balneário Camboriú – FUNSERVIR, revoga leis que menciona, e dá outras providencias”.
Parágrafo único. A Contribuição da Municipalidade para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público do Município de Balneário Camboriú – FUNSERVIR, prevista no art. 17 da mencionada Lei deste artigo, será dispensada pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, caso permaneça a Pandemia, provocada pelo novo coronavírus (COVID19), e seus efeitos diretos na economia do município.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a expedir regulamentação necessária ao fiel cumprimento da presente Lei, através de Decreto, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a dispensa do disposto que especifica, da Lei Municipal nº 4.296, de 09 de julho de 2019, e dá outras providenciais.”, cuja propositura tem como objetivo, assegurar ao erário público, todas as condições de estabilidade e equilíbrio financeiro, frente aos seus compromissos, haja vista que, o FUNSERVIR, possui superavit financeiro e receita necessária, para manter sua solvência, durante o período de dispensa, objeto do presente Projeto de Lei.
Importante destacar que, foi efetuado levantamento financeiro, no intuito de verificar a possibilidade de tal alteração na lei, e de acordo com o cálculo atuarial, o FUNSERVIR deveria ter em caixa, o valor de R$ 16.373.483,63 de reserva técnica, e o ano de 2020, finalizou com um superavit de R$ 21.995.931,02, portanto com uma margem muito além do estimado no cálculo, concluindo assim, que pelo período proposto, o fundo não sofrerá nenhuma dificuldade financeira.
Portanto, esta Administração Municipal, necessita com a maior brevidade possível, desta autorização legislativa, para que possamos utilizar através dos meios legais, os recursos auferidos, com a suspensão da contribuição patronal ao FUNSERVIR, em razão dos efeitos nocivos da PANDEMIA, provocada pelo novo coronavírus, que atingem nossa economia local e o País como um todo.
Por outrossim, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, afim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal