O que muda com a lei que regulamenta uso de espaços esportivos na Praia Central de Balneário Camboriú

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A Lei 5.241, que regulamenta a prática de esportes e a exploração de atividades esportivas com fins lucrativos na faixa de areia da Praia Central, sancionada na sexta-feira (10) pela prefeita Juliana Pavan, é resultado de uma recomendação do Ministério Público, por causa do crescimento desordenado de espaços privados em área pública.

“Nós valorizamos o esporte, os profissionais que atuam na praia e também o direito da população de usufruir desse espaço de forma gratuita e segura, mas esse ambiente  precisa continuar sendo acessível a todos”, disse a prefeita, após assinar a nova lei, que vai regulamentar o uso da faixa de areia, distinguindo entre atividades esportivas informais, formais e aquelas com fins lucrativos. 

Todas as atividades precisam de autorização prévia a cargo da Fundação Municipal de Esportes (FMEBC), com anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e regulamentada por Decreto Municipal.

A prefeitura vai abrir um espaço no portal oficial do Município, no site da Fundação Municipal de Esportes (FME), e no aplicativo BC Digital para que a população possa conferir o mapa com as localizações das quadras, a modalidade praticada em cada uma, e se é de uso público gratuito ou de uso comercial.

O que muda com a nova lei 

O uso da faixa de areia para práticas esportivas está classificada em atividades informais, formais e com fins lucrativos. 

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Tipos de atividades esportivas

  • Informais: de caráter recreativo e lúdico, praticados sem estrutura fixa na areia
  • Formais: organizados no formato de campeonatos, eventos, projetos ou esporte comunitário, em locais previamente definidos
  • Com fins lucrativos: assessorias, escolas, aluguel de espaço e serviços similares realizados com autorização da Prefeitura Municipal

Horários e eventos 

  • As atividades esportivas informais e formais são permitidas na areia em qualquer horário, desde que respeitem o sossego público, a segurança e a boa convivência
  • As atividades formais (como campeonatos e projetos) precisam, obrigatoriamente, de autorização prévia da Fundação Municipal de Esportes, respeitando sempre as normas ambientais

Alvará 

  • A exploração das atividades dependerá da expedição de Alvará de Licença e pagamento de taxa. Esse documento deve ficar em local fácil de ser visualizado e o profissional deve sempre ter um documento com foto para mostrar à fiscalização

Quem pode empreender na faixa de areia

  • Profissionais autônomos e instrutores
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Pessoas Jurídicas (empresas)

Exigências Profissionais 

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  • Para todos os casos, a prefeitura vai cobrar regularidade fiscal e habilitação profissional (quando a lei exigir). Se for uma empresa (Pessoa Jurídica), ela terá que provar o vínculo com os profissionais que darão as aulas e suas habilitações

Uso de equipamentos 

  • A instalação, montagem, manutenção e retirada dos equipamentos e estruturas móveis para as atividades esportivas são de responsabilidade dos autorizados à usá-los
  • Deixar os materiais ou equipamentos na faixa de areia, fora do período de  realização das atividades, só é permitido se houver uma solicitação prévia à FME. Caso deixá-lo sem aviso prévio, o material pode ser apreendido
  • Não é permitida a instalação de marcações permanentes, cordas ou quaisquer elementos na faixa de areia que possam interferir na execução dos serviços de limpeza e zeladoria com maquinário

Limite de quadras

  • A FME fará a organização das quadras respeitando a capacidade da praia. O limite máximo será de 300 quadras em toda a extensão, montadas em conjuntos de até duas unidades.
  • Também fica determinado que apenas 30% desses espaços poderão ser destinados a atividades com fins lucrativos, assegurando a predominância do uso público e gratuito

Manutenção das quadras

  • A legislação garante a manutenção das quadras de futebol de areia já existentes (entre a Praça Almirante Tamandaré e a Rua Alvin Bauer, e entre as Ruas 1301 e 1401)

Eventos temporários 

  • As arenas utilizadas por grandes eventos podem ser instaladas de forma excepcional e por prazo determinado, e não entram na conta do limite das 300 quadras fixas
  • A exploração comercial dependerá de um credenciamento prévio. As regras, modalidades e número de vagas serão definidos em um edital específico

Caixas Organizadoras 

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  • Quem tiver o Alvará poderá instalar caixas padronizadas na areia exclusivamente para guardar seus equipamentos. O modelo, tamanho e cor ainda serão definidos pela Prefeitura
  • A caixa não poderá ser usada para outra coisa que não seja guardar material esportivo
  • Ela ficará vinculada ao alvará do dono: é proibido vender, transferir ou emprestar a caixa para outras pessoas

O que é proibido para quem tem alvará

  • Fazer algo diferente do que está no documento ou transferir a autorização
  • Usar som para fazer propaganda
  • Abordar banhistas causando constrangimento
  • Pendurar coisas em árvores ou muros
  • Consumir álcool ou drogas durante o trabalho

Fiscalização e Apreensões

  • A Guarda Municipal, os Fiscais Urbanos e a Secretaria do Meio Ambiente serão os responsáveis pela fiscalização
  • Quem descumprir as regras, além de outras punições, poderá ter os equipamentos apreendidos. Para ter o material de volta, será preciso regularizar a situação e pagar multas.
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