Passarela da Barra poderá ter o nome de uma marca, através da Lei de Naming Rights

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Foi aprovada nesta semana, na Câmara de Vereadores, a redação final do Projeto de Lei Ordinária 82/2021 do Executivo, que autoriza o governo municipal realizar a concessão de direito real de uso de forma onerosa de uma parte da passarela da Barra. 

O projeto tem uma emenda do vereador André Meirinho que permite que a Passarela ganhe, de forma temporária, o nome de uma marca patrocinadora. Isso se dá através da Lei de Naming Rights, que foi ampliada em março (relembre aqui: https://pagina3.com.br/politica/vereadores-aprovam-alteracao-em-lei-de-naming-rights-que-preve-recursos-privados-para-balneario-camboriu/).  

Segundo o vereador, autor da Lei de Naming Rights e também da emenda do PL agora autorizada, o objetivo é tornar mais atrativa a concessão. 

“Precisa definir exatamente no edital como será, mas acredito que seria ‘Passarela da Barra + nome da empresa’ (por exemplo, Passarela da Barra Coca-Cola – como a linha de metrô no Rio de Janeiro)”, disse Meirinho. 

O nome oficial do equipamento é Passarela Manoel Firmino da Rocha, em homenagem ao primeiro balseiro do rio Camboriú, na década de 1950. 

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“O nome oficial continua sendo o dele, mas como a Passarela é chamada na prática? Passarela da Barra. Mais ou menos como razão social e nome fantasia, assim como os estádios: Estádio Jornalista Mário Filho é o Maracanã, Estádio Cícero Pompeu de Toledo é o Morumbi. No caso da Passarela, esta negociação vai ser entre quem venceu a concessão e as empresas, mas a lei delimita quais as características das marcas que podem estar vinculadas”, acrescenta. 

Na definição do nome da marca fica restringida qualquer tipo de publicidade de tabagismo, drogas ou hormônios, ou que incitem a violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime. Deve ainda haver compatibilidade entre o nome/marca e a imagem da passarela, bem como é vedada a utilização de denominação e/ou imagens que envolvam opções políticas, ideológicas e religiosas. 

Saiba mais sobre a concessão 

Com a nova lei, um investidor poderá explorar a área concedida, assumindo a responsabilidade pela sua manutenção e conservação. Vale ressaltar que o direito de passagem gratuita dos pedestres e ciclistas está garantido, e que a concessão somente poderá ser efetivada mediante realização de processo licitatório.

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