Está aberta para consulta pública, até o dia 30 de novembro, a minuta de revisão do Plano Diretor., para que a população opine livremente.
O Página 3 tem insistido, sem muito sucesso, que a administração Juliana Pavan dê a máxima transparência e publicidade à tramitação do Plano Diretor, como prevê a lei.
Abaixo publicamos a proposta de microzoneamento e de projetos especiais. Ela não traz, como seria desejável, o detalhamento da ocupação e uso do solo.
Os vereadores Eduardo Zanatta e Marcelo Achutti colocaram os seguintes canais para o público enviar sugestões:
Eduardo Zanatta pelo e-mail [email protected] e através do Whatsapp (47) 99185-1059.
Marcelo Achutti o Whatsapp (47) 99264-1605.
O cidadão que quiser participar, pode enviar sugestões para qualquer dos 19 vereadores, pois caberá a eles e não aos delegados revisores a última palavra no assunto.
Seção IV – DAS MICROZONAS
Art. 118. O microzoneamento representa a subdivisão das zonas, observadas as características específicas ou especiais para fins de usos vocacionados e/ou voltados ao processo de qualificação urbana.
Parágrafo único – A divisão, caracterização e parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo do microzoneamento serão tema de lei específica.
Art. 119. Além das microzonas, serão definidas as Áreas Especiais Vocacionadas, as quais são divididas em Áreas de Intervenção Estruturante Vocacionada (AIEV) e Áreas e Imóveis Especiais de Interesse do Patrimônio Histórico, Cultural e/ou Ambiental – AEIPHA.
Art. 120. As Áreas de Intervenção Estruturante Vocacionada (AIEV) são porções do território de especial interesse para novas perspectivas econômicas, de mobilidade, do turismo e lazer com a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes de gastronomia, de valorização da cultura e da história do município, bem
como, da requalificação urbanística e proteção ambiental, sendo objeto de projetos urbanísticos específicos e vocacionados, nas quais poderão ser aplicados instrumentos de intervenção, previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
§1º Poderão ser consideradas “Áreas de Intervenção Estruturante Vocacionada” (AIEV):
- – Avelon Cordeiro: área localizada à margem direita do Rio Camboriú, neste trecho, apresenta uma grande massa vegetal formada por manguezais e uma faixa edificável, segundo levantamento ambiental, limitada pelo rio e morraria. Essa faixa poderá trazer novas perspectivas econômicas de atração e adequação de negócios/serviços que colaborem para a implantação do Distrito de Inovação, de complementação das demandas provenientes do Centro de Eventos e, de requalificação do bairro Nova Esperança. Sua localização estratégica junto ao Rio Camboriú poderá renovar e ressignificar sua orla, com decks, promenades e atracadouros, bem como realizar a conexão com a morraria junto a Rua Avelon Cordeiro;
- – Centro Histórico e Cultural da Barra: área com o objetivo de reestruturação da vila dos pescadores, com diretrizes de conjuntos habitacionais com comércio no térreo; áreas para estacionamento e espaço reservado para os ranchos dos pescadores junto à foz do Rio. São propostas diversas vias peatonais, revitalização de algumas ruas, bem como a proposta da consolidação de um eixo religioso que engloba a igreja mais antiga do Município, seu marco de fundação, a Igreja de Nossa Senhora do Bom Sucesso. O futuro do bairro deve passar por propostas de desenho urbano e desenvolvimento de novos negócios que garantam a manutenção desse ofício e a prosperidade de pescadores e suas famílias. Nesse sentido, pensa-se em um projeto de um Passeio do Pescador, junto ao Rio Camboriú, através de Termos de Ajuste de Conduta que regularizem ocupações existentes de suas margens; e a manutenção da escala das edificações atuais da vila de pescadores, com incrementos no sentido de diversificação de atividades (gastronomia, artesanato, turismo educativo/cultural);
- – Barra e São Judas: na área dos Bairros da Barra e São Judas, ao considerar o potencial do desenho urbano a partir das águas, propõe-se que canais de drenagem, prática existente na região, sejam utilizados também enquanto condicionantes de paisagem. Em vez de simples canais abertos, essas estruturas devem ser convertidas em parques lineares, dotados de áreas verdes alagáveis para a guarda das águas em tempo de cheias, equipadas com ciclovias, estares, ruas de acessos a residências. Aos canais, somam-se as lagoas, os parques e as margens do rio, que juntos podem compor a construção de uma nova imagem urbana para os bairros através da identidade paisagística a ser criada a partir das águas e áreas verdes. A proposta de ocupação tem como diretriz principal o desenho urbano a partir das águas, articulando fundos de vale, canais de drenagem como solução para os reservatórios de cheias enquanto instrumentos de requalificação paisagística e usos variados;
- – BR 101: área de influência da Rodovia BR 101, delimitada para receber intervenções de mobilidade e conexão municipal;
- – Complexo Cristo Luz: área especial vocacionada à proteção do ambiente natural e paisagístico, voltada para implantação de equipamentos turísticos de contemplação da paisagem, gastronomia e hotelaria, desde que as atividades estejam em harmonia com o meio natural e a paisagem, com restrição à ocupação em áreas sensíveis, adoção de uso racional e sustentável, bem como, garantindo a proteção, à longo prazo, das morrarias e a recuperação de áreas degradadas.
- – Complexo Parque Unipraias – compreendendo as Estações do Teleférico, áreas de estacionamentos contíguas ou anexas, torres e faixa de passagem dos bondinhos: área especial reconhecida como marco da paisagem do Município sob regime de ocupação e usos especiais;
- – Complexo Ponta do Malta (divisa com o município de Itapema): área especial reconhecida como marco da paisagem do Município sob regime de ocupação e usos vinculados a atividades de entretenimento e turismo, respeitados os índices urbanísticos do zoneamento onde o mesmo está inserido;
- – Esplanada BC (Norte): área com vocação ao desenvolvimento de Centralidade Comercial e Empresarial de BC, através de parcerias público-privadas e/ou operações urbanas, adotando estratégias de integração de transporte
intermodal, com previsão de espaços comerciais, escritórios e empresas, residenciais, áreas de lazer e serviços públicos, criando um ambiente urbano dinâmico e vibrante;
- – Jardim Iate Clube: área estratégica para desenvolvimento de centralidade nos bairros dos Municípios, Vila Real e Jardim Iate Clube, com foco em mobilidade, desenvolvimento econômico e social, bem como criação parques, serviços público e equipamentos comunitários. Propõe-se a configuração de um “eixo verde” em toda a região delimitada pelo perímetro do parque, pelo hospital municipal, e pela Univali. Levando-se em conta o potencial da proximidade de tais equipamentos. Também visa criar nova centralidade no vazio urbano da ilha do Rio Camboriú, bem como dinamizar as atividades educacionais e científicas da região;
- – Maciço Norte (incluindo Pico da Teta): trata-se de um zoneamento estratégico do plano diretor voltado para áreas de morrarias visando atividades de proteção ambiental e uso sustentável para lazer, turismo e parques ecológicos, promovendo atividades que estejam em harmonia com o meio ambiente. Incluindo a restrição de ocupação de áreas sensíveis, restrições à exploração de recursos naturais e incentivos para a restauração ecológica de áreas degradadas, possibilitando o uso racional e sustentável, bem como garantindo a proteção a longo prazo das morrarias, a recuperação de áreas degradadas e promovendo o desenvolvimento sustentável da região;
- – Morro da Aguada: área especial para proteção natural e paisagística, voltada para implantação de equipamentos turísticos de contemplação da paisagem, gastronomia e hotelaria, desde que as atividades estejam em harmonia com o meio natural e paisagem, com restrição à ocupação em áreas sensíveis e à exploração de recursos naturais, adoção de uso racional e sustentável, bem como garantindo a proteção a longo prazo das morrarias e a recuperação de áreas degradadas.
- – Nações: área estratégica para desenvolvimento de centralidade no bairro das Nações, com foco em mobilidade, desenvolvimento econômico e social, bem como criação de parques, serviços públicos e equipamentos comunitários;
- – Nova Esperança: o bairro Nova Esperança terá o Parque da Lagoa como seu elemento de natureza. Um novo ambiente que poderá criar novas narrativas, com vocação ao lazer e entretenimento, acompanhando e reafirmando o binômio natureza e urbanidade. Na área desocupada adjacente ao Parque está
proposta implantação de um Distrito de Inovação. As políticas de fomento a instalação do futuro Distrito de Inovação e atividades pertencentes a Economia Criativa, integradas ao Turismo podem gerar um novo ambiente de sinergia e alavancagem econômica para a cidade, oferecendo um campo fértil para o desenvolvimento sustentável de futuras gerações em uma Balneário do amanhã;
- – Paço Municipal: área estratégica central no município para desenvolvimento de empreendimento com parceria público-privada e modernização do Paço Municipal;
- – Pedreira – Morro do Boi: área especial reconhecida como marco da paisagem do Município sob regime de ocupação e usos especiais, visando atividades de proteção ambiental e uso sustentável para lazer, turismo e parques ecológicos, promovendo atividades que estejam em harmonia com o meio ambiente, dependendo de parecer favorável do Conselho Gestor da APA;
- – Pontal Norte: área especial destinada a proteção natural e paisagística, voltada para implantação de equipamentos turísticos de contemplação da paisagem;
- – Praia de Laranjeiras: ponto turístico importante e de muita visitação em razão de sua história de ocupação, do Teleférico, do barco Pirata e pela proximidade com a Praia Central, juntos viabilizam a permanência de comércio das ruas de acesso e da Orla da Praia e apresentam algumas possibilidades de melhorias a partir da requalificação de seu ambiente construído, com intervenções e projetos nas ruas comerciais, nas arquiteturas comerciais e no passeio junto a praia. A requalificação Urbana da Praia de Laranjeiras deverá contemplar: Nova Promenade junto a praia, padronização dos passeios, iluminação condizente com a escala do pedestre, renovação do conjunto arquitetônico, uso de materiais e mobiliários sustentáveis e com rusticidade. restrição à ocupação em áreas sensíveis e à exploração de recursos naturais, adoção de uso racional e sustentável
- – Praia do Estaleirinho: área estratégica para desenvolvimento de centralidade na Praia do Estaleirinho, com foco em mobilidade, desenvolvimento econômico e social, bem como criação parques, serviços público e equipamentos comunitários. Criação de centrinho comercial e implantação de equipamentos e serviços baseados em premissas de baixo impacto ambiental e voltados ao turismo
ecológico e economia verde, bem como a criação de parques lineares junto aos fundos de vale, mediante aprovação do Conselho Gestor da APA Costa Brava;
- – Praia do Estaleiro: área estratégica para desenvolvimento de centralidade na Praia do Estaleiro, com foco em mobilidade, desenvolvimento econômico e social, bem como criação parques, serviços públicos e equipamentos comunitários. Criação de centrinho comercial e implantação de equipamentos e serviços baseados em premissas de baixo impacto ambiental e voltados ao turismo ecológico e economia verde, bem como a criação de parques lineares junto aos fundos de vale, mediante aprovação do Conselho Gestor da APA Costa Brava;
- – Rio Camboriú: pode se tornar um elemento âncora na formação de um espaço urbano de extrema importância. Com margens, que alternam manguezais e marinas, que devem ser preservadas e requalificadas respectivamente, poderão abrigar parques lineares, playgrounds e estares, pontos de acesso aos bairros lindeiros através da implantação de caminhos e decks que, por sua vez, poderão fazer parte de futuras rotas de transporte aquaviário que certamente contribuirão para conectar melhor “territórios e comunidades”, bem como, desenvolver atividades complementares ao turismo a partir de projetos que garantam maior aproximação e contato visual com o rio; e,
- – Várzea do Ranchinho: esta área tem como objetivo o desenvolver a expansão urbana – voltada a instalações de equipamentos de maior porte, uso mais urbano, de habitação, comércio e serviços. Quando, em áreas mais próximas da Praia dos Amores e, quando em passagem pelos morros, adotar usos e escalas compatíveis às questões ambientais pertinentes.
§2° Os regramentos urbanísticos para as Áreas Especiais Vocacionadas serão definidos em lei específica.
Art. 121. As Áreas e Imóveis Especiais de Interesse do Patrimônio Histórico e/ou Ambiental – AEIPHA:
- – Igreja Santo Amaro (Bairro da Barra);
- – Casa Linhares (Bairro da Barra);
- – Praça do Pescador (Bairro da Barra);
- – Igreja Luterana (Centro);
- – Igreja Luterana (Bairro das Nações);
- – Igreja Matriz Santa Inês (Centro);
- – Carioca (Bairro da Barra);
- – Hotel Marambaia (Bloco Redondo – Centro – Barra Norte);
- – Engenho de Farinha (Bairro São Judas);
- – Engenho de Farinha (Taquaras); e,
- – Área de Vegetação do “Bosque”, entre traçado da Rua 1951, Av. Brasil e Av. Estado;
- – Área de Vegetação do “Angeloni” (bosque nos fundos – entre as Ruas Síria e Portugal);
§1º O imóvel indicado no inciso II, deste artigo, tem direito a aplicação do instrumento da Transferência do Direito de Construir (TDC), na forma prevista na legislação.
§2º O imóvel indicado no inciso V, deste artigo, deverá manter as características existentes.
§3º No imóvel indicado no inciso XI, deste artigo, deverá ser destinada parcela para a conservação, especificamente acima da cota 7,00 m em relação ao nível do mar.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS ESPECIAIS
Art. 122. Os Projetos Especiais são operações a serem aplicadas em áreas com potencial paisagístico, físico-estrutural, cultural, econômico, entre outros, com o propósito de promover intervenções diferenciadas no desenvolvimento, na requalificação urbana, na inclusão socioespacial e na dinamização econômica do Município.
§ 1º Os Projetos Especiais envolvem propostas de iniciativa pública ou privada, em qualquer zonamento do município.
§ 2º Os Projetos Especiais deverão ser protocolados a Secretaria de Planejamento, onde receberá parecer prévio, exarado por servidor público efetivo e/ou equipe técnica da mesma secretaria.
§ 3º As manifestações exaradas pelos órgãos deverão ser analisadas via parecer final, que destacará os aspectos relevantes da proposta, com enfoque nas potencialidades e riscos do Projeto Especial ao Município.
§ 4º. Exarado o parecer prévio, o projeto é remetido ao Chefe do Poder Executivo, a fim de confirmar o interesse da municipalidade.
§ 5º O Projeto Especial, acompanhado de documentação, especialmente do parecer prévio, deverá ser analisado pelo Conselho da Cidade e, submetido a audiência pública.
§ 6º Concluída a tramitação no Conselho da Cidade e em audiência pública, o Projeto Especial deve retornar ao Chefe do Poder Executivo para eventuais adequações, elaboração do projeto de lei e decisão sobre o envio definitivo do projeto de lei ao Poder Legislativo.
Art. 123. São objetivos dos Projetos Especiais:
- – promover a inclusão socioespacial através da requalificação de áreas de urbanização precária, com prioridade para a melhoria da acessibilidade, mobilidade, condições de moradia e regularização fundiária, prevendo, ainda, o reassentamento de famílias ocupantes de áreas de preservação ambiental ou risco;
- – promover a dinamização econômica através do estímulo a atividades de comércio e serviços, cultura, lazer, turismo e negócios, em função da vocação específica da área objeto da intervenção;
- – desenvolver projetos e programas visando à reabilitação e conservação do patrimônio histórico e cultural da cidade, potencializando a vocação do Município;
- – desenvolver projetos e programas visando à reabilitação e conservação do meio ambiente, promoção, recuperação, proteção, conservação e preservação das áreas de ambiente natural, garantindo o uso sustentável desse patrimônio para as presentes e futuras gerações;
- – priorizar investimentos em infraestrutura, principalmente de saneamento, sistema viário e de transporte, visando priorizar o transporte coletivo sobre o individual, e o pedestre sobre os veículos;
- – implantar mecanismos que viabilizem parcerias entre o Município e a iniciativa privada, incentivando empreendimentos com mais de uma matriz econômica, instituindo instrumentos urbanísticos, econômicos e incentivos fiscais para sua persecução.
§ 1º Poderão ser objeto de propostas via Projetos Especiais:
- – o perímetro de Proteção da Paisagem Cultural do Bairro da Barra;
- – as margens do Rio Camboriú, com atenção especial para o espaço dos pescadores na margem esquerda;
- – novo Mercado Público Municipal;
- – Praça da Cultura;
- – Praça Higino Pio – Centro;
- – Rua 200, entre a Avenida Central e a Terceira Avenida– Feira de Produtos Agrícolas, Teatro Municipal Bruno Nitz, Galeria Municipal de Arte e sede da FCBC – Centro;
- – Igreja Santa Inês – Centro;
- – Igreja Luterana – Bairro das Nações;
- – Complexo Cristo Luz;
- – Paço Municipal;
- – Morro da Aguada;
- – Pedreira – Morro do Boi.
§ 2º No caso de proposição de Projeto Especial para a proteção da Paisagem Cultural do Bairro da Barra, a proposta deverá ser norteada pelo escopo do turismo sustentável e pela permanência e desenvolvimento da população local, contemplando formas de incentivo para restauro e preservação das unidades de interesse histórico e cultural, bem como incentivos para a manutenção da baixa densidade da área e aproveitamento da altura das edificações contidas no perímetro de proteção.
