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Balneário Camboriú

Da cesta básica ao cashback, veja as principais mudanças trazidas pela reforma tributária

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SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (17) o principal projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Veja pontos de destaque.

ALÍQUOTA GERAL

As modificações feitas na Câmara reduzem a alíquota resultante da soma de dois novos tributos –CBS e IBS, respectivamente, contribuição e imposto sobre bens e serviços– em relação ao texto do Senado.

Estimativa feita pela Folha de S. Paulo com base no simulador do Banco Mundial (SimVAT) mostra uma alíquota de 28,11%, mas sem incorporar benefícios para imóveis, galerias e obras de arte nacionais, Zona Franca de Manaus e serviços de home care, esterilização e instrumentação cirúrgica –todos incluídos no Senado e mantidos na Câmara.

A reforma prevê uma trava de 26,5%, mas ela depende da disposição do Congresso de cortar benefícios quando o sistema estiver funcionando.

MAIOR IMPOSTO

O índice de 26,5% é a alíquota cheia, para bens e serviços sem benefícios fiscais. A maior parte dos outros itens terão redução de 30%, 40%, 60% ou 100% na CBS e no IBS. A carga tributária atual será mantida na média de 20% para os novos tributos.

O Brasil já tem hoje o maior imposto do mundo, com uma tributação de 34% para muitos produtos, e a nova alíquota padrão deve manter esse título.

CESTA BÁSICA

A proposta mantém as carnes e outras proteínas animais na cesta básica, com alíquota zero. O Senado incluiu na lista a tapioca e a erva-mate. O café verde voltou para a lista, junto ao torrado.

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‘IMPOSTO DO PECADO’

O Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente inclui fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, alguns minerais e concursos de prognósticos (como bets) e fantasy sport. As armas ficaram de fora da lista e serão desoneradas a partir de 2027.

CASHBACK

O cashback desonera famílias com renda mensal de até um salário-mínimo e meio (R$ 2.118) inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

O projeto prevê a devolução de 100% da CBS (contribuição federal sobre bens e serviços) e de pelo menos 20% do IBS (imposto de estados e municípios sobre bens e serviços) para itens como luz, água, esgoto, serviços de telecomunicações, gás natural e botijão de gás de até 13 quilos. Em outros itens, a devolução dos dois será de pelo menos 20% dos dois novos tributos.

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IMÓVEIS

Redução de alíquota de 50% na alienação. Para pessoa física, o imposto só é devido se houver a venda de mais de três imóveis no ano.

Desconto de 70% nos impostos na locação. Só haverá cobrança para pessoa física que tenha o mínimo de três imóveis alugados e receita de pelo menos R$ 240 mil anuais.

BARES E RESTAURANTES

Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos terão alíquota reduzida em 40%.

PETS

Veterinários e planos de saúde pet terão redução de 30% no imposto.

ZONA FRANCA DE MANAUS

Será o único local do país com benefícios para atrair empresas. O Senado ampliou os incentivos para a região em relação à proposta inicial do governo, com aumento de créditos tributários para as empresas locais, inclusão de projetos aprovados até 2024 e incentivo para atividade de refino.

O texto também prorroga os benefícios das áreas de livre comércio da Amazônia para 2073, mesma data prevista para o Polo Industrial de Manaus.

COMITÊ GESTOR

O Senado inclui no texto do PLP 68/2024 parte da segunda proposta de regulamentação (PLP 108/2024), para garantir os “dispositivos mínimos que assegurem a instituição” do Comitê Gestor do IBS, órgão que será criado para dividir a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre estados e municípios. O IBS substitui o ICMS, imposto estadual, e o ISS, de incidência municipal.

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