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Doações do Imposto de Renda podem ajudar crianças, adolescentes e idosos de Balneário Camboriú

Na próxima terça-feira (31) encerra o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda. Contribuintes podem optar por fazer doação para o Fundo Municipal do Idoso (FI) e o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), de Balneário Camboriú. 

No ano passado a arrecadação foi de R$ 322.551,56 para aplicar em políticas públicas nestes dois segmentos. O FIA recebeu R$ 237.284,88 e o FI recebeu doação de R$ 85.266,68.

O secretário da Fazenda de Balneário Camboriú, Silvio Ribeiro, disse que pessoas físicas podem doar até 3% do imposto para cada Fundo, sem custos adicionais.

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O secretário Sílvio Ribeiro (Divulgação/PMBC)

As pessoas jurídicas podem doar até 1% do IR para cada Fundo. 

Para fazer a doação, o contribuinte deve preencher a guia “Doações Diretamente da Declaração” e procurar, na esfera municipal, por Fundo Municipal ao Idoso e/ou Fundo Municipal da Infância e Adolescência, da cidade de Balneário Camboriú. Após este procedimento, uma guia é gerada com o valor a ser pago. 

Dicas e orientações

A poucos dias do encerramento da entrega, o secretário da Fazenda, que é contador, repassou orientações e dicas ao contribuinte na hora do preenchimento de dados no site da Receita Federal. 

Acompanhe:

*Todo o cidadão pode acessar o site da Receita para fazer a declaração. O contribuinte pode fazer a declaração com ajuda de um contador de confiança para evitar problemas com a malha fiscal. 

*Na declaração, é possível adicionar gastos com saúde (médicos, planos de saúde, dentistas, fisioterapia e hospitais), pensão alimentícia, previdência social e previdência privada, educação (escola e cursos superiores) e transações de bens imobiliários e automóveis, por exemplo. 

*Os gastos com aparelhos ortopédicos, por exemplo, podem ser deduzidos na declaração como despesas médicas, desde que se comprove com receituário e nota fiscal emitida em nome do paciente beneficiado. 

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*Os gastos com tratamentos estéticos, dentre eles os preenchimentos faciais, também podem ser deduzidos da base de cálculo, desde que as intervenções tenham sido feitas com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde. O limite máximo de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa. 

*Não podem ser abatidos gastos com cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, nem despesas com uniforme, transporte ou material escolar. 

*Guardar informações de gastos ao longo do ano, recibos e notas fiscais dos gastos para fornecer as informações corretas. 

*Transações imobiliárias ou de veículos no último ano exigem atenção: os carros estão se valorizando muito, então quem vendeu um automóvel acima de R$ 35 mil tem que fazer uma apuração de ganho de capital em até um mês depois da venda. 

*Em relação aos imóveis, todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos últimos cinco anos, transferência de outro imóvel. 

*Devem declarar o Imposto de Renda: pessoas físicas que tiveram, durante o último ano, ganhos tributáveis que ultrapassem os R$ 28.559,70; tenham posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obtiveram receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50; pretendam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; obtiveram ganhos na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; realizaram operações em bolsas de valores; ou passaram à condição de residente no Brasil.

Para saber mais sobre as regras do Imposto de Renda, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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