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Entenda como fica aluguel de imóvel após queda inesperada do IGP-M em junho

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(FOLHAPRESS) – Com a queda do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) divulgada nesta quinta (29), os contratos que fazem aniversário em junho corrigidos pelo índice podem ficar sem aumento. Porém, sem desconto também. Devido a uma cláusula rotineira, o preço não é ajustado para baixo em caso de índice negativo.

É comum as partes determinarem o prazo de 12 meses para a atualização do aluguel. Como a lei do inquilinato não define qual índice de correção deve ser utilizado, locador e locatário com contratos que vencem neste mês podem chegar a um acordo sobre qual índice adotar para fazer o reajuste.

Outro índice que pode ser utilizado nos reajustes do aluguel, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), segue em variação positiva.

Embora locatários esperem uma redução no aluguel com a queda do IGP-M, na realidade, deve haver a manutenção do valor, com a possibilidade de novas negociações.

“O contrato é um instrumento que regula todos os aspectos da correção dos valores de locação. Normalmente não há saldo retroativo. Reduções no valor também podem ser negociadas livremente entre as partes”, afirma Cyro Naufel, diretor da imobiliária Lopes.

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QUAL O ÍNDICE DO SEU CONTRATO?

Uma pesquisa elaborada pelo DataZAP+ no final de 2022, aponta que 36% das pessoas com contratos vigentes não sabem como funciona o reajuste do seu aluguel. Ainda segundo o levantamento, 58% das que procuraram imóveis para locação não sabiam qual índice poderia ser aplicado em contrato.

Larissa Gonçalves, economista do DataZAP+, afirma que variações importantes dos índices podem alterar consideravelmente o preço final do aluguel, por isso, pesquisar é fundamental.

TIRE DÚVIDAS SOBRE A CORREÇÃO DO ALUGUEL

1) Com o IGP-M negativo, posso pedir para baixar preço do meu aluguel?

Em geral, uma cláusula no contrato de locação prevê o reajuste apenas quando o índice é positivo, mantendo o valor previamente acordado caso o índice seja negativo. Por isso, mesmo contratos que seriam atualizados em junho devem apenas manter os preços dos aluguéis para o próximo ciclo.

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Reduções no valor e revisão do índice escolhido, porém, podem ser negociadas livremente como proprietário do imóvel.

Atenção! Todas as mudanças feitas devem constar em um aditivo de contrato.

2) Qual cálculo o locatário tem que fazer para saber o valor do reajuste?

Para saber qual será o valor do reajuste, primeiro é necessário checar o mês em que foi fechado o contrato de aluguel. Por exemplo, se você tem um contrato que faz aniversário no mês de julho de 2023, o reajuste de aluguel, de acordo com o IGP-M de junho, será de -6,86%.

O valor do índice multiplicado ao valor do aluguel resultará no valor que será acrescido ao aluguel.

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Exemplo: para atualizar um aluguel de 1.5000, que vigorou até junho de 2023, multiplique pelo fator de reajuste 0,9314. O resultado é R$ 1.397,10. Este seria o valor a ser pago no final deste mês de junho ou no início de julho.

3) IGP-M ou IPCA? Qual índice é melhor para corrigir o aluguel?

Segundo os especialistas, não existe um índice que seja sempre inferior a outro. Caso aponte alguma diferença significativa, a livre negociação entre as partes será sempre o melhor caminho para a convergência de interesses.

De modo geral, a escolha do índice ocorre na definição do contrato de locação antes da entrega das chaves. Porém, como o reajuste do valor do aluguel costuma ser feito nos ciclos de 12 meses, que é o prazo mais comum, é possível nesse caso que ambas as partes entrem em acordo para uma revisão do índice escolhido.

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