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SC lidera ranking de declaração anual de MEIs, mas Sebrae/SC alerta que 59% ainda não entregaram

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Santa Catarina foi o Estado que proporcionalmente mais entregou a Declaração Anual de Rendimento da MEI (DASN-SIMEI) 2021, representando um número de 41,21%. Apesar de liderar o ranking entre os Estados, o prazo para a entrega da declaração termina dia 31 de maio, e 59% dos MEIs catarinenses ainda não entregaram a sua declaração. As informações fazem parte de um levantamento feito pelo Sebrae/SC com base nos dados da Receita Federal.

Em 31/12/2020, o  Estado possuía 467.411 mil microempreendedores individuais cadastrados, sendo que a Receita recebeu a declaração de somente 192.640 mil catarinenses. 

Em segundo lugar de entregas está o Acre, com 39,84%, seguido de Minas Gerais, com 39,74%. Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEIs, apenas 32,16% dos mais de 3 milhões de formalizados estão em dia com a DAS-MEI. No país, apenas 38,35% dos microempreendedores individuais entregaram a declaração.

Todos os anos os Microempreendedores Individuais têm a obrigação de fazer a declaração anual simplificada de faturamento – DASN-SIMEI, conforme o vídeo passo a passo http://sebrae.sc/video-declaracao-faturamento. Essa declaração informa o faturamento que o MEI teve com o seu negócio ao longo do último ano. Já a declaração de imposto de renda de pessoa física, os cidadãos que atuam como MEI somente precisam entregar se a renda na pessoa física alcançou determinados valores, conforme esclarecemos no e-book: http://sebrae.sc/irpf-mei

“Todos os anos alertamos aos MEIs sobre a importância de entregarem essa declaração no tempo determinado. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo, o MEI terá de pagar multa de R$ 25,00 ou de R$ 50,00. A entrega da declaração é obrigatória, e o MEI que não entregá-la ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo e ainda pode ter o cancelamento do CNPJ na condição de MEI”, destaca o gerente do atendimento empresarial do Sebrae/SC, Douglas Luís Três. 

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A declaração anual simplificada deve ser feita no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/mei)  As informações que serão solicitadas são: faturamento do ano anterior; total obtido por meio de revenda (comércio), venda (indústria) de produtos ou atividades de transporte sujeitas ao ICMS; e se o MEI tem algum empregado. Caso o MEI tenha alguma dúvida ou precise de ajuda pode contar com o apoio do SEBRAE pelo Telefone ou WhatsApp 0800 570 0800.  

A declaração tem caráter meramente informativo e o MEI não pagará taxa caso esteja dentro do limite de faturamento, que é R$ 81 mil ao ano.

De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento.

Fonte: Na Mídia Assessoria

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