Tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, desde esta quinta-feira (5), o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026, de autoria do vereador Alessandro ‘Teco’ Kuehne, com subscrição do presidente do Legislativo, Marcos Augusto Kurtz, que institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no município. A proposta busca reconhecer e certificar empresas que desenvolvam ou apoiem ações voltadas ao esporte, lazer, atividade física e inclusão social na cidade.
De acordo com o texto, o selo será concedido a empresas legalmente constituídas, com sede ou atuação em Balneário Camboriú, que comprovem a realização de ao menos uma ação de incentivo ao esporte ou lazer. Entre os critérios estão patrocínio a projetos esportivos, apoio à infraestrutura de espaços de lazer, promoção de programas esportivos para a comunidade, incentivo à prática de atividades físicas entre colaboradores e apoio a eventos esportivos ou recreativos.
O objetivo da proposta é estimular a participação da iniciativa privada no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, além de valorizar empresas socialmente responsáveis que contribuam com a qualidade de vida da população. O projeto também pretende incentivar iniciativas que promovam inclusão social, saúde e bem-estar por meio da prática esportiva.
Para pleitear o selo, as empresas deverão apresentar carta de compromisso detalhando projetos e ações realizadas, além de comprovações por meio de documentos, relatórios, imagens ou outros registros que demonstrem a execução das atividades. A análise e concessão da certificação ficará a cargo da prefeitura, conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio.
Entre os benefícios previstos às empresas certificadas estão a possibilidade de utilizar o selo em materiais institucionais e publicitários, a divulgação das ações em canais oficiais do município e prioridade em convites para participação em campanhas e eventos relacionados ao esporte, lazer e qualidade de vida promovidos pelo poder público.
O selo terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação das ações realizadas. O projeto destaca ainda que a certificação não implicará em benefícios fiscais ou financeiros, tendo caráter exclusivamente honorífico e institucional.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 23/2026
Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Balneário Camboriú.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, destinado a reconhecer e certificar empresas que desenvolvam, apoiem, incentivem ou promovam ações voltadas à valorização, fomento e ampliação do esporte, lazer, atividade física e inclusão social no território municipal.
Art. 2° O Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer tem os seguintes objetivos:
I – estimular a participação da iniciativa privada no fomento, promoção e fortalecimento de ações esportivas e de lazer no município;
II – valorizar empresas socialmente responsáveis que contribuam com o bem-estar da comunidade;
III – incentivar projetos esportivos, recreativos e de lazer que promovam inclusão social, promoção da saúde e qualidade de vida;
IV – fortalecer as políticas públicas municipais voltadas ao esporte, ao lazer e às práticas corporais.
Art. 3° Poderão pleitear o Selo empresas legalmente constituídas, com sede ou atuação no Município de Balneário Camboriú, que comprovem a realização de no mínimo, uma das seguintes ações:
I – realização de patrocínio, apoio financeiro ou aporte de recursos a projetos esportivos, recreativos ou de lazer;
II – manutenção, conservação, reforma ou apoio à infraestrutura esportiva ou de lazer;
III – desenvolvimento de programas esportivos, recreativos ou de atividade física destinados à comunidade;
IV – incentivo à prática de atividades esportivas, recreativas ou de lazer entre seus colaboradores;
V – apoio à realização de eventos esportivos, recreativos ou de lazer no município.
§ 1° Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar carta de compromisso em que identifique os projetos, planos de ação e programas – internos e externos – que demonstram as ações previstas no caput.
§ 2° A comprovação poderá ser feita mediante documentos, relatórios, fotos, mídia, pareceres técnicos ou outros que demonstrem a efetiva execução do projeto ou atividade.
Art. 4° A concessão do Selo será realizada por órgão competente do Poder Executivo Municipal, mediante análise dos critérios e documentos definidos em regulamento próprio, observado o princípio da transparência e ampla divulgação dos critérios de avaliação.
Art. 5° São benefícios conferidos às empresas certificadas com o Selo:
I – utilização do Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer em seus materiais institucionais, publicitários e de comunicação;
II – divulgação dos nomes e das ações certificadas nos meios oficiais de comunicação do Município;
III – prioridade de convite para participação em ações, campanhas e eventos promovidos pelo Poder Público Municipal relacionados ao esporte, lazer e qualidade de vida.
Art. 6° O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação do cumprimento dos critérios estabelecidos e comprovação da continuidade ou ampliação das ações que motivaram a concessão.
Art. 7° A concessão do Selo não implicará em benefícios fiscais, financeiros ou creditícios, sendo de caráter exclusivamente honorífico, social e institucional.
Art. 8°O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Teco (DC)
Vereador
Marcos Augusto Kurtz (PODEMOS)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Balneário Camboriú, como forma de reconhecer e incentivar a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de ações esportivas e de lazer, fundamentais para a promoção da saúde, da inclusão social e da qualidade de vida da população.
Balneário Camboriú é uma cidade reconhecida por sua vocação turística, dinâmica econômica e intensa vida comunitária, fatores que tornam o esporte e o lazer elementos estratégicos para o bem-estar social e o fortalecimento da cidadania. Nesse contexto, o engajamento das empresas locais é essencial para ampliar o alcance das políticas públicas voltadas a essas áreas.
O Selo proposto possui caráter honorífico, sem gerar ônus financeiro ao Município, e visa estimular boas práticas empresariais, valorizando aquelas que demonstram compromisso social com a comunidade. Trata-se de um instrumento moderno de reconhecimento público, já adotado com sucesso em diversos municípios brasileiros.
Além de incentivar novas parcerias, a iniciativa contribui para a construção de uma cultura de responsabilidade social, promovendo benefícios diretos à população e fortalecendo a imagem institucional das empresas participantes.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse público e social.
Alessandro Teco (DC)
Vereador
Marcos Augusto Kurtz (PODEMOS)
Vereador.
