O advogado Carlos Renato Portes Junior, apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado devido ao consórcio que venceu a licitação para o Centro de Eventos Júlio Tedesco, estar utilizando o nome Expocentro, contrariando lei estadual e supostamente violando o contrato de concessão.
O advogado disse ao Página 3 que o concessionário está violando, além de legislação estadual, a memória histórica de Balneário Camboriú.
A denúncia apresentada ao Tribunal de Contas segue reproduzida abaixo:
Ao
Exmo. Sr. Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina
Carlos Renato Portes Junior, advogado, inscrito na OAB/SC 14.528, com endereço profissional na Rua 1.822, n. 400, sala 904, CEP 88330-484, na cidade de Balneário Camboriú-SC, na qualidade de munícipe, vem à sua presença expor e requerer o que abaixo se descreve.
O Centro de Eventos Júlio Tedesco, de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, localizado em Balneário Camboriú, foi concedido à iniciativa privada, em 22/12/2021.
Isso ocorreu após o poder concedente, o concessionário e o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) firmarem Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), em 30/11/2021, que submete o contrato de concessão ao monitoramento contínuo por parte deste TCE/SC pelo prazo de 5 anos.
Antes da assinatura do TAG e do contrato de concessão, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, em 31 de agosto de 2021, o projeto que se tornaria a Lei Estadual Nº 18.212, denominando o Centro de Eventos de Balneário Camboriú como Centro de Eventos Júlio Tedesco, passando esse a ser o nome oficial daquele equipamento pertencente ao Governo do Estado.
A homenagem da Assembleia Legislativa se justifica porque Júlio Tedesco foi um importante empresário catarinense, distinguido pela Federação das Indústrias com a Ordem do Mérito Industrial de Santa Catarina e teve, ao longo de mais de 50 anos, participação decisiva no desenvolvimento do turismo catarinense, notadamente de Balneário Camboriú.
Ocorre que, após o concessionário assumir a gestão do Centro de Eventos Júlio Tedesco, ao arrepio da lei e do contrato de concessão, passou a denominá-lo Expocentro BC, ilegalidade que está comprovada com material anexado ao final dessa representação.
Além de descumprir uma lei estadual, utilizando nome diverso daquele que a sociedade catarinense, através de seus representantes legitimamente eleitos, escolheu para o Centro de Eventos, o concessionário tem anunciado na imprensa que o nome poderá mudar novamente já que está em busca de um patrocinador para vender os direitos de nome (naming rights).
O contrato de concessão, em seu artigo 19, estabelece que a concessionária poderá efetuar a “Comercialização de naming rights, se houver, de qualquer dos equipamentos existentes no bem público concedido, com a autorização expressa do PODER CONCEDENTE”.
O art. 19.1, inciso III, informa que “Além dos valores auferidos em razão do uso do bem público concedido, a concessionária poderá ainda ser remunerada pelas seguintes fontes acessórias de receita:
I – (…)
II-(…)
III- Comercialização de naming rights, se houver, de qualquer dos equipamentos existentes no bem público concedido, com autorização expressa do PODER CONCEDENTE; ( o grifo é nosso)
Esse dispositivo deixa claro que dependerá da autorização expressa do poder concedente.
Tendo em vista que a lei a Lei Estadual Nº 18.212/2021, acima citada, estabeleceu que o poder público denominou como Centro de Eventos Júlio Tedesco, entende-se estar expressamente desautorizada a concessionária a alterar ou comercializar o naming rights do referido Centro de Eventos.
Não é demais informar que o Edital previu, em seu artigo 15.10 que:
“Constará, também, no contrato, cláusula segundo a qual a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina -SANTUR promoverá a rescisão do mesmo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando:
15.10.1 Não cumprir qualquer uma das suas cláusulas contratuais”
Portanto, a mudança do nome do Centro de Eventos, implicará em infração do contrato firmado entre as partes.
Assim que, salvo melhor juízo, não pode a Santur conceder autorização para o uso de outro nome ao Centro de Eventos Júlio Tedesco, porque estaria contrariando, além do Edital, contrato firmado e ainda lei estadual em vigor.
Dessa forma, venho requerer que, no âmbito do Termo de Ajustamento de Gestão firmado com este TCE/SC, seja o concessionário advertido de que deverá suspender imediatamente o uso do nome Expocentro BC, passando a utilizar o nome oficial definido na Lei Estadual Nº 18.212 que é Centro de Eventos Júlio Tedesco.
Requeiro também que seja a Santur orientada por este TCE/SC a não autorizar o uso de direito de nome (naming rights) ao concessionário de forma que venha a sobrepor a denominação oficial Centro de Eventos Júlio Tedesco.
Termos em que pede e espera o deferimento.
Balneário Camboriú SC, 19 de maio de 2022.
Carlos Renato Portes Junior
Advogado OAB/SC 14.528
Fone (47) 99927-7217
e-mail: [email protected]