A OAB de Santa Catarina e a OAB de Balneário Camboriú obtiveram uma decisão liminar na segunda-feira (30), junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca, suspendendo liminarmente a cobrança da taxa de Licença e Localização (TLL) e a taxa de Alvará Sanitário em relação à prestação de serviços de advocacia autônoma ou por sociedade de advogados e advogadas.
A presidente da OAB de Balneário Camboriú, Emanuelle Moraes Ormeneze Carnevalli, explica que, até então, para um escritório de advocacia funcionar precisava do alvará de funcionamento e a TLL, mas com a lei de liberdade econômica, o serviço advocatício foi caracterizado como de baixo risco e portanto não depende de ato público para seu funcionamento – ou seja, não há necessidade de expedir alvará.
“Agora conseguimos suspender essa taxa em Balneário Camboriú, porque há entendimento que não é competência da Vigilância Sanitária emitir o alvará e fiscalizar o escritório de advocacia. Antes também tinha a TLL, que era cobrada quando precisa fazer fiscalização do lugar, e com a lei da liberdade econômica e categorização de baixo risco, não há necessidade dessas duas taxas, que agora estão suspensas”, diz.
Emanuelle acrescenta ainda que a economia para os advogados será entre R$ 800 e R$ 1.500/ano (depende do tamanho do escritório), valor que faz muita diferença.
“A prefeitura deverá ser intimada a prestar informações e terá que se enquadrar na legislação federal, mas as duas taxas já estão suspensas”, comenta.