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Barroso defende que plataformas digitais removam conteúdo ilícito antes de ordem judicial

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu na quarta-feira, 22, em conferência da Unesco que as plataformas digitais devem ser obrigadas a remover conteúdo ilegal antes mesmo de receberem uma ordem judicial. Para o ministro, a obrigação deveria valer no caso de publicações com comportamento criminoso, como pornografia infantil, terrorismo e incitação a crimes, e de violação de direitos, como compartilhamento de fotos íntimas.

“Porém, em casos duvidosos, em áreas de penumbra onde possa haver dúvida razoável, o afastamento deverá ocorrer após a primeira ordem judicial”, ponderou o magistrado no evento Internet for Trust, que debateu diretrizes para regular as plataformas.

Em seu discurso, o ministro diz que “a responsabilidade da plataforma pelo conteúdo de terceiros deve ser razoável e proporcional”. Na prática, o magistrado defende a flexibilização do Marco Civil da Internet, de 2014. De acordo com a lei, que regula o uso da internet no Brasil, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem ordens judiciais.

Barroso também sustentou que as grandes plataformas devem ter órgão independente de controle interno, semelhante ao do Facebook, e outro externo, composto por representantes do governo, plataformas, sociedade civil e academia.

Em carta lida na abertura da conferência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também defendeu a regulação das plataformas digitais para, segundo ele, fortalecer a democracia e garantir a proteção dos direitos humanos. O tema também está em discussão no Congresso, onde tramita desde 2020 o chamado PL das Fake News. O projeto visa endurecer o combate à desinformação por meio da punição dos responsáveis e da criação de obrigações às plataformas.

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Nos EUA, a Suprema Corte julga duas ações nesta semana que podem acabar com a imunidade das big techs em relação a conteúdos de terceiros. Se a Corte julgar as ações procedentes, as plataformas podem ser legalmente responsabilizadas pelo que seus usuários publicam.

(Por Lavínia Kaucz/AE)

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