O portal Click Camboriú e a empresa DNA Pesquisas foram multados pela Justiça Eleitoral no valor de R$ R$ 53.205,00, cada um, em processo movido por diversos partidos políticos que alegaram irregularidades em uma pesquisa de intenção de voto.
A DNA já tinha sido multada em igual valor e o Click Camboriú ainda não havia recebido multa nesta eleição.
Anotou o juiz eleitoral:
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita as pessoas responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).
Com relação à representada Camboriú Comunicação, entendo que falhou no seu dever de vigilância e por isso deve receber igual sanção, pois inegavelmente responsável pela divulgação da pesquisa eleitoral sem o prévio registro de todas as informações.
…é caso realmente de condenar a representada DNA ao pagamento da multa do art. 33, § 3º, da Lei das Eleições, que diz: a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR … A penalidade aplicada, no patamar mínimo previsto em lei, mostra-se necessária e proporcional para reprimir o ilícito eleitoral cometido, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.