CNMP decide pela demissão de promotor que já atuou em Balneário Camboriú por irregularidades funcionais

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de demissão ao promotor de Justiça André Otávio Vieira de Melo, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que já atuou em Balneário Camboriú. 

O caso envolve desvio funcional, violação de deveres institucionais, uso de documento falso e recebimento de vantagem indevida. 

A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026 do CNMP, realizada na terça-feira (28).

A Sessão Ordinária de 2026 do CNMP, foi realizada na terça-feira (Foto Leonardo Prado (Secom CNMP))

De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD), as irregularidades foram classificadas pelo colegiado como de “natureza gravíssima”, por afrontarem dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 738/2019. 

Conforme os autos, o promotor teria atuado fora de sua atribuição para beneficiar um terceiro, que era réu em um processo penal vinculado a outra promotoria. 

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Também foi identificado o uso de documento falso apresentado à Subprocuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de justificar a atuação irregular. 

Outro ponto apontado é que o promotor teria ocultado a propriedade de um veículo recebido como vantagem indevida (o promotor teria dissimulado a propriedade).

O julgamento ocorreu após voto-vista da conselheira Ivana Cei, em processo relatado pelo conselheiro Edvaldo Nilo.

Apesar da aplicação da pena de demissão pelo CNMP, a perda efetiva do cargo depende de decisão judicial. 

O colegiado determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina ingresse com ação civil para esse fim no prazo de até 60 dias após o trânsito em julgado do acórdão. Pela Constituição Federal, a extinção do vínculo funcional de membros do Ministério Público só ocorre após decisão definitiva da Justiça. 

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O processo tramita sob o nº 1.00687/2025-20.

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