CNMP decide pela demissão de promotor que já atuou em Balneário Camboriú por irregularidades funcionais

- Publicidade -
- Publicidade -

Fim de semana em BC e região com Dia das Crianças, festas, shows nacionais e outras atrações

O fim de semana em Balneário Camboriú e região é sempre com muitas atrações especiais, incluindo shows, festas e...

Emails em poder da PF indicam que Flávio Bolsonaro dividia conta bancária com suspeito de lavar dinheiro do INSS

Willer mantém relações com parlamentares de diferentes espectros políticos. Além da proximidade com Flávio Bolsonaro, também tem interlocução com integrantes da base do governo Lula (PT).

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de demissão ao promotor de Justiça André Otávio Vieira de Melo, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que já atuou em Balneário Camboriú. 

O caso envolve desvio funcional, violação de deveres institucionais, uso de documento falso e recebimento de vantagem indevida. 

A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026 do CNMP, realizada na terça-feira (28).

A Sessão Ordinária de 2026 do CNMP, foi realizada na terça-feira (Foto Leonardo Prado (Secom CNMP))

De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD), as irregularidades foram classificadas pelo colegiado como de “natureza gravíssima”, por afrontarem dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 738/2019. 

Conforme os autos, o promotor teria atuado fora de sua atribuição para beneficiar um terceiro, que era réu em um processo penal vinculado a outra promotoria. 

- Continue lendo após o anúncio -

Também foi identificado o uso de documento falso apresentado à Subprocuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de justificar a atuação irregular. 

Outro ponto apontado é que o promotor teria ocultado a propriedade de um veículo recebido como vantagem indevida (o promotor teria dissimulado a propriedade).

O julgamento ocorreu após voto-vista da conselheira Ivana Cei, em processo relatado pelo conselheiro Edvaldo Nilo.

Apesar da aplicação da pena de demissão pelo CNMP, a perda efetiva do cargo depende de decisão judicial. 

O colegiado determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina ingresse com ação civil para esse fim no prazo de até 60 dias após o trânsito em julgado do acórdão. Pela Constituição Federal, a extinção do vínculo funcional de membros do Ministério Público só ocorre após decisão definitiva da Justiça. 

- Continue lendo após o anúncio -

O processo tramita sob o nº 1.00687/2025-20.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas