Com DNA catarinense, gravação de todos os atos processuais vira obrigação no País

Atuação da OAB/SC e da OAB nacional garante norma para registro integral de audiências, depoimentos, sessões de julgamento e plenários do júri no Judiciário e Ministério Público

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Com DNA catarinense, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a gravação de todos os atos processuais no Brasil virou regra. O CNJ aprovou nesta terça-feira (16) a resolução que torna a gravação oficial e integral obrigatória em todos os Tribunais e no Ministério Público. A mudança foi defendida na tribuna do Conselho pelo coordenador nacional das Comissões da OAB nacional, o catarinense Rafael Horn, e se aplica a audiências, depoimentos, sessões de julgamento e plenários do júri.

A norma é resultado da atuação da OAB/SC, que há quase cinco anos requereu a gravação ao CNJ, resultando na recomendação expedida à época. A partir dela, em conjunto com a OAB nacional, o presidente da Seccional, Juliano Mandelli, vinha defendendo a gravação compulsória e integral dos atos, agora prevista em resolução com caráter vinculante em todo o sistema de justiça.

“É um avanço civilizatório na proteção dos direitos de todas as partes, que fortalece a cidadania e garante que o ‘dito pelo não dito’ dê lugar à prova objetiva. Uma conquista que é fruto direto da luta da advocacia catarinense que, com visão de vanguarda, trabalhou para que um pleito originado em nosso Estado se tornasse política judiciária nacional. Ganha a Justiça, ganha a advocacia e ganha a sociedade brasileira”, considera Mandelli.

Com o regramento, a OAB também conquistou a obrigatoriedade de imediata disponibilização das gravações para a advocacia. 

“Decorridos quase cinco anos da edição da Recomendação n. 94/21 pelo CNJ, protagonizamos mais uma conquista e um novo marco histórico para o Sistema de Justiça brasileiro, a trazer mais transparência e proteção ao exercício profissional e assegurar o pleno respeito aos direitos dos cidadãos que são parte nos processos”, ressalta.

A normativa aprovada esta semana também reforça a necessidade de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, e determina que as imagens captadas sejam utilizadas para a defesa de direitos e prerrogativas perante os órgãos competentes, vedando a sua exposição em redes sociais e a violação ao dever de urbanidade.

Presidente da OAB/SC: “avanço que fortalece a cidadania e garante que o ‘dito pelo não dito’ dê lugar à prova objetiva” / Crédito foto: Eduardo Tarasca

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