Contribuintes de Balneário Camboriú têm até segunda-feira para aderir ao Regulariza Emasa 

Com o fim do programa de negociação de dívidas, inadimplentes podem ter nome negativado e débitos protestados

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Com prazo se encerrando na segunda-feira (6), o Programa de Recuperação Fiscal Regulariza Emasa 2026 entra na reta final. A iniciativa da Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) de Balneário Camboriú oferece condições especiais para regularização de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, com descontos de até 100% em juros e multas.

O diretor-presidente da Emasa, Auri Pavoni, destaca que esta é a última oportunidade para que os consumidores regularizem sua situação em condições facilitadas. 

“O programa foi pensado justamente para permitir que o contribuinte quite seus débitos com vantagens reais. Após o prazo, essas condições deixam de existir e a Emasa dará continuidade às medidas de cobrança previstas em lei”, afirma.

Encerrado o período de adesão, os débitos em aberto poderão sofrer penalidades mais rigorosas. Entre elas, a negativação do nome junto ao SPC Brasil e o protesto em cartório, medidas que já vêm sendo aplicadas desde setembro de 2025 para contas com mais de 65 dias de atraso. 

O diretor administrativo e financeiro, Sérgio Luis de Souza, reforça que o parcelamento facilitado também deixa de estar disponível após o término do programa. 

“Hoje o contribuinte pode parcelar em até 48 vezes, com descontos significativos nos encargos. Após o dia 4, as cobranças seguem os critérios normais, sem esses benefícios”, explica.

Durante o período do Regulariza, os descontos variam conforme a forma de pagamento, sendo de 100% em juros e multas para pagamento à vista, e condições escalonadas para parcelamentos de até 48 vezes, com parcelas mínimas de R$ 42,29 para pessoas físicas e R$ 125,40 para pessoas jurídicas.

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A adesão deve ser feita presencialmente na sede da Emasa – localizada na Quarta Avenida, nº 250, no Centro -, mediante apresentação de documentos pessoais ou empresariais e comprovação de vínculo com o imóvel.

Texto: Rafael Weiss

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