Após uma visita técnica do Promotor Alan Boettger, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca à CPP de Balneário Camboriú, na Rua Inglaterra, no Bairro das Nações, foi verificado que os espaços destinados a menores infratores são inadequados, com ambiente escuro, sem ventilação, poucas condições de higiene e entulho.
O Promotor de Justiça notou as mesmas condições nas celas dos adultos e remeteu a situação à Promotoria de Justiça. Por isso, adolescentes e adultos não poderão ficar mais de 24h detidos no local.
Segundo o Ministério Público, já está valendo a decisão de que a CPP de Balneário Camboriú pode receber presos e menores infratores apenas para fins de transferência e de detenções no prazo de 24 horas, e o Estado precisa providenciar em 90 dias a reforma emergencial das celas – tanto as destinadas aos adultos como a para os adolescentes.
A liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça da área da infância e juventude e do controle externo da atividade policial.
A decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca saiu na última quarta-feira (28).
O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, titular da 8ª Promotoria de Justiça, vistoriou, então, as instalações da área dos adultos da Central de Plantão de Polícia e instaurou uma notícia de fato visando à reforma do local e à solução da infraestrutura das unidades.
Foram feitas tentativas para buscar a regularização das celas, sem sucesso. Foi verificado que as celas da Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú ‘ferem os mais básicos direitos fundamentais do homem’, além de diversos dispositivos expressos da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais.
No que se refere ao espaço para os adolescentes em conflito com a lei, as condições nas celas da CPP de Balneário Camboriú violam os direitos previstos no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao conceder a liminar, a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, Adriana Lisbôa, destacou que, diante dos documentos e imagens que instruem a demanda, ficou evidente que o espaço destinado aos presos adultos na CPP de Balneário Camboriú confronta-se com os preceitos da Constituição Federal.
“São estarrecedoras as cenas que constam nos vídeos juntados, sendo impensável o alojamento de seres humanos, sob tutela estatal, em tais condições. Inegável, portanto, diante das mídias postas aos autos, que o tratamento dispensado aos presos provisórios e aos adolescentes detidos na CPP afronta o objetivo constitucional como um todo”, observou a Juíza na decisão.
Em caso de descumprimento, a multa diária ao Estado será de R$ 1.000,00 por preso ou adolescente apreendido que permanecer mais de 24 horas na unidade. Considerando esse prazo, o pernoite do adolescente deve ser acompanhado de um responsável. Uma multa diária de igual valor foi estipulada por dia de atraso do prazo fixado para a reforma da CPP de Balneário Camboriú.