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Balneário Camboriú

Emasa não sabe onde está a Prova de Conceito da licitação suspeita no valor de R$ 9,1 milhões

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Desde 11h40 da última sexta-feira o assessor de imprensa da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, Emasa, Ivan Rupp, tenta ajudar a reportagem do Página 3 a encontrar a ata da Prova de Conceito da licitação para contratação de soluções de segurança de dados, no valor de  R$ 9.135.550,00.

Essa ata deveria estar disponível no Portal da Transparência da Emasa, mas não está.

A licitação, suspeitíssima porque partiu de justificativas forjadas, como o Página 3 informou quatro dias atrás, está sendo analisada pela CPI da Emasa e pela área de Moralidade Administrativa do Ministério Público. 

A Prova de Conceito, segundo o advogado e palestrante na área de licitações, Mário Sérgio Teixeira, é a etapa para demonstrar que o bem ou serviço atende o descrito na licitação, e quando prevista no edital é obrigatória.

No caso desta licitação, a Prova de Conceito foi exigida e assim descrita no item 9 do edital:

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9. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA E PROVA DE CONCEITO 

9.1. A licitante vencedora da etapa de lances e legalmente habilitada será submetida à prova de conceito a fim de comprovação de atendimento às exigências técnicas e demais requisitos obrigatórios, contidos no Anexo I deste Edital. 

9.2. A prova de conceito será realizada em sessão aberta a iniciar mediante solicitação do pregoeiro, começando no primeiro dia útil subsequente, caso este prazo coincida com feriado ou final de semana, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h. 

9.3. A solução apresentada que não atender a 100% (cem por cento) das exigências do caderno de testes Anexo I, da prova de conceito, será considerada inapta, estando, portanto, desclassificada a licitante vencedora, sendo convocada a licitante seguinte na ordem classificatória para realização de prova de conceito e assim sucessivamente até que uma das licitantes participantes apresente solução que atenda plenamente às exigências deste documento. 

9.4. A licitante declarada vencedora na etapa de lances que não comparecer para efetuar a prova de conceito, se recusar por qualquer motivo a efetuar a prova de conceito e/ou não atender aos critérios estabelecidos neste Edital, inclusive quanto aos requisitos mínimos considerados, será imediatamente considerada inapta para assinatura do contrato, sendo imediatamente desclassificada. 

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9.5. Serão avaliados todos os itens constantes do roteiro do Anexo I, integrante deste Edital, respeitado o atendimento de todas as características descritas em cada funcionalidade. 

9.6. A realização da prova de conceito e a verificação do cumprimento dos requisitos técnicos obrigatórios previstos no Termo de Referência ficarão a cargo da Comissão Técnica, integrada por empregados designados pela EMASA. 

9.7. A prova será executada e julgada pelos membros da Comissão Técnica do CONTRATANTE, com base nos itens constantes Prova de Conceito, Anexo I. 

9.8. A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas no Termo de Referência dar-se-á por meio da documentação da solução e os datasheet. 

9.9. A comprovação das exigências para todos os itens deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, caso necessite deste prazo para conclusão de demonstração

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