Emasa reforça prazo do Regulariza 2026 e alerta para negativação de devedores após abril

O valor dos devedores chega perto dos R$ 130 milhões e o programa oferece até 100% de desconto em juros e multas, desde que a adesão seja feita dentro do prazo legal 

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A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) de Balneário Camboriú reforça que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Regulariza Emasa 2026 segue até o mês de abril. 

A iniciativa permite que moradores e empresários de Balneário Camboriú regularizem débitos com a autarquia com até 100% de desconto em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 48 vezes, conforme estabelece a Lei nº 5.205/2026.

A autarquia alerta que, após o encerramento do prazo, os consumidores inadimplentes que não buscarem a regularização, estarão sujeitos à negativação junto ao SPC e ao protesto em cartório, além de outras medidas administrativas previstas em lei. 

Desde setembro de 2025, débitos com atraso superior a 65 dias já podem resultar em restrições de crédito e protesto, situação que tende a ser intensificada após o término do programa.

Segundo o diretor-presidente da Emasa, Auri Pavoni, o Regulariza 2026 representa uma oportunidade concreta para que o contribuinte regularize sua situação antes de sofrer consequências mais severas. 

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Ele destaca que a recuperação desses valores  – a dívida anda perto de R$ 130 milhões – é fundamental para manter investimentos em infraestrutura e garantir a qualidade dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município.

O diretor administrativo da autarquia, Sérgio Luis de Souza, explica que os débitos podem ser quitados em cota única ou parcelados em até 48 parcelas mensais e sucessivas, respeitando os valores mínimos definidos em lei. Para pessoa física, a parcela mínima corresponde a uma TFDI – Residencial Comum, no valor de R$ 42,29. Já para pessoa jurídica, o valor mínimo equivale a duas TFDI – Não Residencial Comum, totalizando R$ 125,40.

Divulgação/Emasa

O programa contempla débitos de água e esgoto, taxas e multas, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados ou protestados. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com exceção de órgãos públicos diretos. A adesão deve ser feita presencialmente na sede da Emasa, localizada na 4ª Avenida, nº 250, Centro, mediante apresentação de CPF e RG ou CNPJ, além de documento que comprove vínculo com o imóvel.

A legislação prevê diferentes percentuais de anistia sobre juros moratórios e multa moratória, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Percentuais de desconto:

Pagamento em cota única: 100% de desconto;

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Parcelamento de 2 a 6 vezes: 80% de desconto;

Parcelamento de 7 a 12 vezes: 60% de desconto;

Parcelamento de 13 a 24 vezes: 50% de desconto;

Parcelamento de 25 a 36 vezes: 40% de desconto;

Parcelamento de 37 a 48 vezes: 30% de desconto.

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Texto: Rafael Weiss/Assessoria Emasa

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