Empresas que integralizaram imóveis ao capital social antes da entrada em vigor da nova legislação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Balneário Camboriú ainda poderão aproveitar a redução da alíquota. O prazo para solicitar a emissão da guia com cobrança de 1% segue até janeiro.
A possibilidade está prevista na Lei Municipal nº 5.318/2026, que reduziu permanentemente de 2% para 1% a alíquota do ITBI incidente na integralização de imóveis ao capital social de empresas. Para os casos anteriores à nova legislação, foi estabelecido um período de 180 dias para solicitar o benefício. A contagem começou em 27 de agosto, data de publicação da lei. A regra vale para operações em que ainda não tenha ocorrido o fato gerador do imposto e desde que o ITBI não tenha sido recolhido.
A integralização ocorre, por exemplo, quando um sócio, pessoa física, transfere um imóvel de sua propriedade para compor o capital de uma pessoa jurídica. A redução, no entanto, não é válida para todos os tipos de empresas. O benefício não se aplica quando a atividade principal da pessoa jurídica for a compra e venda de imóveis, locação, arrendamento mercantil ou administração exclusiva de bens imóveis.
Novas integralizações têm prazo de 120 dias
A legislação também estabeleceu uma regra para as operações realizadas a partir de agora. Nos novos casos de integralização, o contribuinte deverá solicitar a emissão da guia de ITBI no prazo máximo de 120 dias. A contagem começa a partir do registro do ato de integralização do capital social na Junta Comercial ou em órgão equivalente.
Com a mudança, a alíquota de 1% deixa de ser uma condição temporária e passa a integrar de forma permanente as regras municipais para as operações que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.
Como solicitar a guia
O requerimento deve ser feito pelo Protocolo Eletrônico 1Doc (https://bc.1doc.com.br/b.php?
Entre os documentos exigidos estão o ato societário que formalizou a transferência do imóvel, contrato ou estatuto social atualizado, matrícula do imóvel emitida há no máximo 30 dias, documentos pessoais ou CNPJ das partes envolvidas, certidão simplificada da Junta Comercial e alvará de funcionamento da empresa adquirente. Caso o procedimento seja realizado por representante, também é necessário apresentar procuração.

