A tradicional Festa Cultural Raízes de Taquaras poderá ser oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Balneário Camboriú. O reconhecimento está previsto no Projeto de Lei Ordinária 94/2026, protocolado pelos vereadores Anderson Santos, Elizeu Pereira e Asinil Medeiros.
A proposta também prevê a inclusão da festa no Calendário Oficial do Município, com realização anual entre os meses de maio e junho, preferencialmente durante o período do feriado de Corpus Christi.
Segundo o texto, a Festa Raízes de Taquaras representa uma das principais manifestações culturais da comunidade tradicional da região sul da cidade, reunindo práticas ligadas à pesca artesanal, aos engenhos de farinha, à gastronomia típica e aos costumes históricos do bairro.
O projeto destaca que a celebração nasceu da própria comunidade, como forma de preservar tradições locais e fortalecer a identidade cultural de Taquaras.
Ao longo dos anos, o evento ganhou dimensão maior, atraindo moradores e turistas interessados na cultura açoriana, culinária baseada em frutos do mar, apresentações artísticas e produção artesanal.
Entre os elementos reconhecidos pela proposta estão o resgate das tradições culturais da comunidade, a valorização da gastronomia regional, apresentações culturais e musicais, comercialização de artesanato local e preservação de saberes ligados aos antigos engenhos de farinha.
Os autores também defendem que a oficialização como patrimônio imaterial ajudará na preservação histórica e na continuidade da festa, além de fortalecer o turismo cultural e movimentar a economia local.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 94/2026
Reconhece a Festa Cultural Raízes de Taquaras como Patrimônio Cultural imaterial do Município de Balneário Camboriú e a insere no Calendário Oficial do Município.
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural imaterial do Município de Balneário Camboriú a Festa Cultural Raízes de Taquaras, realizada anualmente na comunidade de Taquaras, entre os meses de maio e junho, em regra no período correspondente ao feriado de Corpus Christi.
Art. 2º. A Festa Cultural Raízes de Taquaras caracteriza-se como expressão da cultura tradicional local, refletindo os modos de vida, os conhecimentos, as práticas e as manifestações culturais da comunidade, especialmente aquelas relacionadas à pesca artesanal, às atividades de engenho e às tradições típicas da região.
Art. 3º. Constituem elementos integrantes da Festa Cultural Raízes de Taquaras, dentre outros:
I – o resgate e a valorização das práticas culturais e dos costumes tradicionais da comunidade de Taquaras;
II – a promoção da gastronomia típica regional, com destaque para pratos à base de frutos do mar;
III – a realização de apresentações artísticas, culturais e musicais voltadas à difusão da cultura popular;
IV – a exposição, produção e comercialização de artesanato e produtos típicos elaborados por moradores locais;
V – a preservação de saberes relacionados às atividades tradicionais, incluindo os engenhos de farinha;
VI – o estímulo à memória coletiva e à identidade cultural da comunidade;
VII – o incentivo ao turismo de caráter cultural e ao desenvolvimento da economia local;
VIII – o fortalecimento da convivência comunitária e da participação social.
Art. 4º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Balneário Camboriú a Festa Cultural Raízes de Taquaras, a ser realizada anualmente entre os meses de maio e junho, preferencialmente durante o período do feriado de Corpus Christi.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos e entidades competentes, poderá instituir, implementar e apoiar ações, programas e políticas públicas destinadas à salvaguarda, promoção, valorização e difusão da Festa Cultural Raízes de Taquaras, assegurando a preservação de suas características históricas, culturais e comunitárias.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Santos (PL)
Vereador
Elizeu Pereira (MDB)
Vereador
Asinil Medeiros (PL)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente a Festa Cultural Raízes de Taquaras como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Balneário Camboriú, bem como incluí-la no Calendário Oficial, conferindo a devida valorização a um evento que já se consolidou como expressão legítima da identidade cultural local.
A Festa Raízes de Taquaras nasceu a partir da própria comunidade, com o propósito de resgatar, preservar e valorizar tradições históricas que fazem parte da formação cultural do município, especialmente aquelas ligadas à pesca artesanal, aos engenhos de farinha e aos costumes típicos das comunidades tradicionais da região sul.
Ao longo dos anos, o evento experimentou crescimento significativo, tanto em participação popular quanto em relevância cultural, tornando-se um espaço de encontro entre gerações, onde saberes antigos são transmitidos, vivenciados e reconhecidos. Trata-se de uma manifestação que vai além do entretenimento, representando um verdadeiro instrumento de preservação da memória coletiva e de fortalecimento da identidade cultural de Balneário Camboriú.
Sob o aspecto social, a festa cumpre papel fundamental ao promover a integração comunitária, incentivar a participação popular e proporcionar um ambiente familiar, acessível e inclusivo. É um momento em que moradores e visitantes compartilham experiências, valorizando o pertencimento e o orgulho pelas raízes locais.
No campo econômico, a Festa Raízes de Taquaras também se destaca como importante vetor de desenvolvimento, impulsionando o turismo cultural, fomentando o comércio local e gerando renda direta para diversas famílias da comunidade, especialmente por meio da gastronomia típica, do artesanato e das atividades culturais.
Ademais, ao reconhecer formalmente a festa como patrimônio imaterial, o Município reforça seu compromisso com a preservação dos bens culturais de natureza imaterial, em consonância com os princípios constitucionais de proteção à cultura e de valorização das manifestações populares.
A inclusão no Calendário Oficial, por sua vez, contribui para a institucionalização do evento, garantindo maior visibilidade, continuidade e apoio às futuras edições, sem descaracterizar sua essência comunitária.
Diante de todo o exposto, resta evidente o relevante interesse público da matéria, razão pela qual se justifica plenamente a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anderson Santos (PL)
Vereador
Elizeu Pereira (MDB)
Vereador
Asinil Medeiros (PL)
Vereador.

