MPSC denuncia motorista por homicídio doloso de empresária de Balneário Camboriú

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Uma madrugada que parecia comum terminou em tragédia na Avenida Normando Tedesco, na Barra Sul, em Balneário Camboriú, em 15 de dezembro de 2025, com a morte da empresária Aline Cristina Dalmolin, mas agora o episódio é tratado oficialmente como um possível crime pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou denúncia contra a motorista de 58 anos, Gisele Piccoli Forneroli, suposta responsável pelo acidente que causou a morte de Aline.

A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e descreve que a ré conduzia o Porsche sob forte influência de álcool, com índice de 0,97 miligramas por litro de ar alveolar, muito acima do limite legal. Mesmo nessa condição, Gisele teria trafegado em velocidade incompatível com a via urbana quando passou por uma faixa elevada, perdeu o controle do veículo, capotou e colidiu contra postes e um muro, percorrendo cerca de 73 metros até a parada final. 

A passageira Aline sofreu ferimentos gravíssimos e morreu em razão de politraumatismo. 

Os laudos periciais descartaram falha mecânica e apontaram que o acidente foi causado pelo desrespeito às normas de trânsito, associado à ingestão de bebida alcoólica. 

Após a colisão, conforme apurado, a motorista Gisele teria deixado o local do acidente sendo localizada posteriormente em uma área de mangue nas proximidades do Rio Camboriú. 

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Na denúncia, o Ministério Público atribui à acusada os crimes de embriaguez ao volante, homicídio doloso na forma de dolo eventual (quando se assume o risco de produzir o resultado) e fuga do local do acidente.  

O Ministério Público busca a responsabilização penal da condutora e reforça que situações de extrema imprudência no trânsito, sobretudo associadas ao consumo de álcool, não podem ser tratadas como meros infortúnios, mas como graves violações ao direito à vida.  

“Ao dirigir embriagada e em velocidade incompatível com a via, a denunciada assumiu o risco de provocar um resultado fatal. Não se trata de um acidente, mas de uma escolha que colocou pessoas em perigo e ceifou a vida da vítima”, afirmou a Promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves, que assina a denúncia.  

O MPSC pediu que o processo siga para julgamento pelo Tribunal do Júri e que seja fixado valor mínimo de indenização de R$ 100 mil à família da vítima. 

Aline deixou uma filha, Livia.

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