Com a emergência dos escândalos envolvendo o Banco Master e o Banco Digimais [1], pertencente ao dono da Igreja Universal – e com um rombo de R$ 8,5 bilhões – somados ao lobby de pastores, igrejas e jovens empresários chamados “Golden Boys” — apelido que surgiu na CPMI dos Aposentados em referência a jovens empresários, igrejas e pastores suspeitos de desviar R$ 714 milhões de aposentados e pensionistas do INSS —, constata-se o óbvio: é necessário um estudo amplo e aprofundado das relações clientelistas entre agentes políticos, privados e religiosos corruptos.
Um detalhe chamou atenção ao longo da investigação realizada pela CPMI desde agosto de 2025 [2], abrangendo alguns – ligados a uma determinada entidade – que podem ter se beneficiado da fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): eram todos evangélicos.
Conforme contribuição do jurista Rogério Gesta Leal [3], as relações clientelistas são formas de interação política e social baseadas na troca de favores, benefícios e proteção por apoio político ou submissão pessoal. Trata-se de uma dimensão que o autor identifica como as “relações entre corrupção, governo e mercado, e como elas retroalimentam cenários de clientelismo político perverso à democracia”.
São inevitáveis as inferências que surgem a partir da constatação de como organismos eclesiásticos integram esse “mercado” como arena na qual se constroem “laços corruptivos entre mercado e governo”. Nesse jogo, a representatividade de um determinado segmento religioso torna-se uma commodity valiosa [4].
Há de se considerar o papel que as igrejas — aqui chamadas de organismos eclesiásticos — desempenham como atores transnacionais relevantes no mundo globalizado, com especial atenção ao combate à corrupção.
A presente reflexão parte do pressuposto de que os organismos eclesiásticos, especialmente a partir do século XIX, seguindo modelos importados do movimento evangélico norte-americano, passaram a atuar como agentes transnacionais [5].
Dessa forma, a título de elucidação, torna-se importante destacar que, por “organismos eclesiásticos transnacionais” [6], consideram-se estruturas de caráter religioso — seja de vertente católica, protestante/evangélica ou ortodoxa — que transcendem fronteiras nacionais com vistas a, de forma organizada e hierarquizada, estabelecer filiais que respondem e prestam contas a um comando central, criando vínculos sociais, civis, econômicos e jurídicos.
Preceitua-se, como parte da expressão “organismo religioso transnacional”, entidades com pessoa jurídica distinta das atividades voltadas ao culto e à celebração religiosa propriamente ditos, mas que organicamente alimentam e contribuem para o desenvolvimento da atividade supostamente final e de natureza espiritual. Em outras palavras, é comum que iniciativas de cunho religioso — ou que pelo menos se apresentam como tal — estejam associadas a outras atividades, tais como ONGs ligadas à área da saúde, assistência social, editoras, instituições de ensino básico e/ou superior e até mesmo agências de viagem.
Observa-se que o mesmo fenômeno ocorre com fintechs e bancos. Nas palavras de um casal, vítima do Clava Forte Bank, a referida instituição lhes fora apresentada como “uma ferramenta espiritual com tecnologia de ponta, criada para destravar o propósito financeiro do Reino”. [7]
Impõe-se pontuar, nessa conjuntura, sobre as imunitárias tributárias para igrejas nos termos do artigo 150 da Constituição Federal, e indagar se tal desoneração fiscal não atua como catalisador para que entidades religiosas instituam fintechs, integrando-as a uma estrutura que goza de ampla proteção tributária, servindo a estratégias financeiras das próprias instituições religiosas.
No que tange ao vultoso fluxo de ativos geridos por organizações ligadas a igrejas, sobretudo de matriz cristã sem que haja condições adequadas de rastreabilidade, verifica-se, por exemplo, o relatório financeiro de financeiro do Conselho Mundial de Igrejas, somente um dos grupos da categoria “organismo eclesiásticos transnacionais”, detalhada anteriormente.
A referida entidade arrecadou [8], em 2022, a soma de US$ 68.758.527,90 (sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e sete dólares e noventa centavos), sem que haja a devida transparência e meios claros de identificar a origem ou a forma como esses ativos são aplicados.
A corrupção no âmbito dos organismos eclesiásticos em nível transnacional
Diante dos níveis endêmicos e da gravidade das ameaças decorrentes da corrupção em escala transnacional — colocando em risco o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito —, é de fundamental importância dar atenção ao combate à corrupção no âmbito dos organismos eclesiásticos, considerados como comunidades políticas relevantes. [9]
Conforme leciona Rafael Domingo Osle [10]:
No nosso mundo globalizado do século XXI, já não existe uma comunidade política, por menor ou maior que seja (local, provincial, regional, nacional ou supranacional), que possa considerar-se totalmente autossuficiente ou capaz de garantir plenamente a justiça humana.
Ainda que seja paradoxal falar em corrupção no contexto de organizações eclesiásticas, a realidade se impõe de forma inexorável.
Para delimitar o enfoque e estabelecer um entendimento axiomático, adota-se uma definição de corrupção que não é excessivamente restritiva nem ampla demais [11]:
Uma prática social que tende a criar seus próprios mecanismos de multiplicação e dissimulação, por meio da cooptação de processos e expectativas dos atores envolvidos em complexas redes de trocas ilegais.
Na medida em que se observa um aumento significativo de casos de corrupção envolvendo líderes e organismos eclesiásticos, torna-se imperativo ampliar o debate sob esse enfoque, sobretudo em um momento em que o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes transnacionais ocupa posição prioritária na agenda global.
Assim, recomenda-se àqueles que integram organismos eclesiásticos, igrejas e outras associações religiosas que estejam atentos às “práticas sociais” que dão início a processos corruptivos, a começar pela prestação de contas por parte dos líderes quanto à aplicação dos recursos arrecadados. Isso se aplica tanto a igrejas de grande porte, situadas em grandes centros urbanos, quanto àquelas localizadas em cidades menores.
Os cidadãos, sobretudo os membros e frequentadores de comunidades religiosas têm o dever de acompanhar de perto a prestação de contas sobre a destinação dos recursos administrados pela instituição e por seus líderes.
Ações recomendadas
- Estimular o desenvolvimento de uma cultura de compliance, ética e transparência nas instituições que promovem a causa cristã, sejam elas igrejas, instituições de ensino teológico, ONGs, editoras ou outras organizações, com ou sem fins lucrativos;
- Formar líderes comprometidos com ações efetivas voltadas à erradicação da corrupção em suas diversas formas;
- Criar redes de células com o objetivo de educar jovens sobre ética, mordomia cristã e temas relacionados à cultura de compliance, com aplicação no ambiente empresarial, no mercado de trabalho e nas instituições religiosas;
- Incentivar a criação de cursos e disciplinas sobre compliance e mordomia cristã a serem ministrados em escolas dominicais e instituições de ensino teológico.
Conclusão
As sugestões aqui apresentadas têm como objetivo estimular membros, fieis e adeptos de organismos eclesiásticos a atuarem de forma preventiva, contribuindo para que novos “golden boys” deixem de praticar ilícitos, seja no ambiente eclesiástico ou fora dele.

Robson Ramos é advogado, consultor em Compliance e mediador de conflitos organizacionais. Mestre em Direito pela Univali/Itajaí. organizador e coautor da obra Compliance para micro, pequenas e médias empresas (Editora D´Plácido, BH, 2023), autor também da obra O Sequestro do Rolo Sagrado, versão Kindle (Amazon), além de outros livros.
- [1] https://veja.abril.com.br/economia/digimais-o-banco-de-edir-macedo-que-tem-historia-parecida-com-o-master/.
- [2] https://revistacenarium.com.br/entenda-como-cpmi-do-inss-chegou-a-suspeitas-contra-igrejas-e-pastores/
- [3] LEAL, Rogério Gesta. Corrupção, governo e mercado: perversidades de relações clientelísticas. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 22, n. 3, 2017, p. 877-898. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/12109/7000.
- [4] PONDÉ, Luiz Felipe. O mercado religioso trata a fé como commodity e usa a miséria de todos nós. Folha de S. Paulo, 19 fev. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/luizfelipeponde/2023/02/o-mercado-religioso-trata-a-fe-como-commodity-e-usa-a-miseria-de-todos-nos.shtml.
- [5] OLIVEIRA, Cintia Rodrigues de; NASCIMENTO, Isabella Chaves do. Anatomia da corrupção transnacional: desvendando as teias e trilhas do dinheiro sujo em negócios legítimos. Internext, v. 16, n. 1, p. 89-109, 2021. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/5575/557565586007/html/.
- [6] RAMOS, Robson Luiz. A transnacionalidade de organismos eclesiásticos como potencial vetor de práticas ilícitas. https://www.univali.br/Lists/TrabalhosMestrado/Attachments/3271/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Robson%20Luiz%20Ramos.pdf
- [7] https://www.ihu.unisinos.br/categorias/660763-fintech-de-andre-valadao-da-igreja-lagoinha-sai-do-ar-e-entra-na-mira-da-cpi-do-inss).
- [8] WORLD COUNCIL OF CHURCHES – WCC. Financial Report 2022. Disponível em: https://www.oikoumene.org/sites/default/files/2023-06/WCC-FinancialReport-2022.pdf.
- [9] Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/convencao.html.
- [10] OSLE, Rafael Domingo. Prefácio à obra de STAFFEN, Márcio Ricardo. Interfaces do Direito Global. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
- [11] VANNUCI, Alberto. A luta contra a corrupção: o estado da arte e perspectivas de análise. Civitas, v. 20, n. 3, p. 305-314, 2020.

