Plataforma digital com tradução simultânea em Libras em órgãos públicos de Balneário Camboriú

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Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, desde o início deste mês, um projeto de autoria do vereador Asinil Medeiros, que institui o Programa “BC Mais Inclusiva”. 

A proposta prevê a implantação de uma plataforma digital de tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos órgãos públicos municipais, com o objetivo de garantir atendimento acessível e digno às pessoas surdas e com deficiência auditiva.

De acordo com o texto, a proposta é que o atendimento seja feito por meio de videochamada com intérpretes de Libras, que farão a intermediação entre o cidadão e o servidor público. 

O sistema poderá ser acessado por QR Code ou links digitais disponíveis nos locais de atendimento presencial, e o município também poderá instalar tablets ou computadores em setores estratégicos para uso da ferramenta.

Entre os objetivos do programa estão eliminar barreiras de comunicação, promover a inclusão social, garantir agilidade e eficiência no atendimento e tornar Balneário Camboriú referência em inovação social e acessibilidade.

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O projeto ainda autoriza a prefeitura a firmar parcerias com instituições especializadas em Libras, empresas de tecnologia assistiva e entidades representativas da comunidade surda, além de capacitar servidores para o uso da plataforma e atendimento. 

A implantação seria feita de forma progressiva, começando pela prefeitura e Protocolo Geral, depois pelas secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social e então demais órgãos e repartições públicas.

Na justificativa, Medeiros destaca que o Brasil tem cerca de 10 milhões de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, segundo o IBGE, e que a falta de acessibilidade na comunicação ainda é um obstáculo no acesso aos serviços públicos. 

“Este projeto visa justamente suprir essa lacuna, garantindo que todos os balneocamboriuenses possam ser atendidos com dignidade, eficiência e sem barreiras comunicacionais”, afirma o vereador.

O modelo sugerido para a plataforma é semelhante ao da tecnologia ICOM, que realiza videochamadas com intérpretes de Libras em tempo real. 

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Confira abaixo o texto do Projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 279/2025

Institui o Programa “BC Mais Inclusiva”, por meio da implantação de plataforma digital de tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos órgãos públicos municipais.

Art. 1º Fica instituído, no Município de Balneário Camboriú, o Programa “BC Mais Inclusiva”, destinado a garantir atendimento inclusivo às pessoas surdas e com deficiência auditiva, mediante uso de plataforma digital de tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Art. 2º O atendimento será realizado por meio de sistema de videochamada, no qual intérpretes de Libras farão a intermediação da comunicação entre o cidadão surdo e o servidor público municipal. 

§ 1º O acesso ao sistema se dará por “QR Codes” (Código de Respostas Rápidas) ou links digitais disponibilizados nos locais de atendimento presencial.

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§ 2º O Poder Executivo poderá disponibilizar dispositivos móveis, como “tablets” ou computadores, em setores estratégicos para uso da plataforma.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – eliminar barreiras de comunicação no atendimento público;

II – promover inclusão e acessibilidade para a comunidade surda;

III – garantir atendimento digno, célere e eficiente;

IV – tornar Balneário Camboriú referência em inovação social e acessibilidade. 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

I – firmar convênios ou parcerias com associações, instituições especializadas em Libras, empresas de tecnologia assistiva e entidades representativas da comunidade surda;

II – contratar serviços de plataforma digital de interpretação em Libras para viabilizar o funcionamento do sistema;

III – capacitar servidores municipais para uso adequado da ferramenta e atendimento humanizado às pessoas surdas.

Art. 5º A implantação do Programa será realizada de forma progressiva, priorizando:

I – Prefeitura Municipal e Protocolo Geral;

II – Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social;

III – Demais órgãos e repartições públicas municipais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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