O projeto que pretende organizar a prática de esportes e a exploração de atividades esportivas com fins lucrativos na Praia Central, está na Câmara de Vereadores para ser votado.
A proposta foi discutida em reunião pública no Legislativo e busca regulamentar as diferentes formas de utilização da faixa de areia para fins esportivos, distinguindo entre atividades informais, formais e aquelas com fins lucrativos. O foco é assegurar o uso ordenado e democrático do espaço público, conciliando o interesse coletivo com o fomento ao esporte e o estímulo à atividade econômica sustentável e regularizada.
De acordo com o projeto, as atividades serão classificadas em três modalidades:
I – atividades esportivas informais: atividades recreativas e lúdicas realizadas na faixa de areia sem local permanente, como frescobol, altinha (futebol), altinha (vôlei) ou atividades como futevôlei, vôlei de praia, futebol com mini trave, frisbee e malha, que utilizem equipamentos móveis retirados após a prática;
II – atividades esportivas formais: campeonatos, eventos, projetos e práticas esportivas comunitárias que utilizem locais temporários ou permanentes, determinados pelo Poder Público, como quadras, mini arenas e arenas esportivas de modalidades como Futevôlei, Beach Tennis, Vôlei de Praia e Beach Soccer e demais modalidades esportivas de praia;
III – atividades esportivas com fins lucrativos: qualquer atividade esportiva autorizada pelo Poder Público que utilize a faixa de areia para exploração de atividade econômica com fins lucrativos, como escolas de surf, ginástica funcional, assessoria esportiva e escolas esportivas particulares de qualquer natureza (Vôlei de praia, Futevôlei, Beach Tennis e outras modalidades).
O superintendente da Fundação Municipal de Esportes, Diogo Catafesta, explica que o projeto nasce da necessidade de colocar ordem em uma situação que se tornou caótica ao longo dos últimos anos.
“Hoje temos mais de 300 quadras e queremos diminuir para 140, com 20% delas (ou seja, 28) para comercialização. Será feito alvará da quadra, o profissional vai ter direito de explorar quadra específica. Hoje estão todos ilegais. Acompanhamos a quantidade de quadras e professores e a média é de 40 profissionais que atuam – não são todos que usam quadra, tem funcional, beach tennis, futevôlei… o surf já é regulamentado. Todo professor de surf já tem barraca, pagam alvará e é o que vai acontecer com esses profissionais – se você está explorando espaço na praia e cobra por isso, tem que regulamentar”, diz.
Segundo Catafesta, o número de 28 quadras para atividades comerciais atenderia a demanda, porque a maioria dos professores não dá aula o dia todo.
“Mas é o decreto que vai apontar e regrar. O projeto de lei vai dar diretriz, mas será o decreto que vai detalhar. Queremos fazer um padrão de estruturas, e não vai mais poder deixar a rede fixa porque causa sério problema para a limpeza urbana”, explica.
O superintendente aponta que o valor a ser pago pelos profissionais que atuam na orla ainda não foi definido, pois será analisado pela Secretaria da Fazenda. Catafesta aproveita para informar aos grupos que usam os espaços para não se preocuparem porque ninguém será prejudicado, já que o foco é adequar a situação. Ele informa que irão ‘observar e fazer o melhor para todos’.
“Não queremos manter desordenado como está, mas respeitamos os grupos, estamos dialogando, e mostrando para eles que a regulamentação vai ser positiva. Se alguém tiver dúvida pode ir até a Fundação (Rua Dom Miguel, nº 680), para explicarmos. Balneário precisa e é necessário colocar ordem, regulamentar e padronizar as áreas esportivas na faixa de areia e vamos fazer isso. Peço que não acreditem em falsos profetas que estiveram por oito anos no governo, não tiveram coragem de regulamentar e agora estão dizendo coisas que não é verdade”, completa.
Confira abaixo o projeto completo
Projeto de Lei Ordinária N.º 285/2025
Disciplina a prática de esportes e a exploração de atividades esportivas com fins lucrativos na Praia Central de Balneário Camboriú, e dá outras providências.
Art. 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – atividades esportivas informais: atividades recreativas e lúdicas realizadas na faixa de areia sem local permanente, como frescobol, altinha (futebol), altinha (vôlei) ou atividades como futevôlei, vôlei de praia, futebol com mini trave, frisbee e malha, que utilizem equipamentos móveis retirados após a prática;
II – atividades esportivas formais: campeonatos, eventos, projetos e práticas esportivas comunitárias que utilizem locais temporários ou permanentes, determinados pelo Poder Público, como quadras, mini arenas e arenas esportivas de modalidades como Futevôlei, Beach Tennis, Vôlei de Praia e Beach Soccer e demais modalidades esportivas de praia;
III – atividades esportivas com fins lucrativos: qualquer atividade esportiva autorizada pelo Poder Público que utilize a faixa de areia para exploração de atividade econômica com fins lucrativos, como escolas de surf, ginástica funcional, assessoria esportiva e escolas esportivas particulares de qualquer natureza (Vôlei de praia, Futevôlei, Beach Tennis e outras modalidades).
Art. 2º Caberá à Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú identificar os locais autorizados para a prática das atividades esportivas constantes nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei e proceder à sua respectiva instalação.
Art. 3º A utilização dos espaços destinados à exploração de atividades esportivas com fins lucrativos na faixa de areia das praias do Município de Balneário Camboriú deverá ser previamente autorizada pela Fundação Municipal de Esportes, com anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e regulamentada por Decreto Municipal.
§ 1º Após a publicação do edital de cadastramento, aqueles que obtiverem autorização serão informados pela Fundação Municipal de Esportes, a quem compete a emissão do alvará.
§ 2º As atividades permitidas, os locais a serem explorados, os horários e os critérios de seleção serão posteriormente regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Os demais locais identificados para a prática de atividade esportiva, não sendo destinados à exploração de atividades com fins lucrativos, serão para utilização de forma pública e gratuita.
Art. 4º Podem explorar os serviços previstos no inciso III do art. 1º os profissionais autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas, desde que possuam o devido cadastro, inscrição municipal e alvará de licença.
Parágrafo único. No caso do profissional autônomo e do MEI, este deve comprovar regular habilitação no conselho regional; no caso das empresas, devem ser indicados os profissionais que exercerão as atividades, a comprovação do vínculo empregatício com a empresa autorizada e o devido registro regular no conselho regional.
Art. 5º A fiscalização desta Lei será realizada por Fiscais de Atividades Urbanas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e pela Guarda Municipal de Balneário Camboriú.
Art. 6º O infrator que se enquadrar nos incisos I e II do art. 1º desta Lei e não cumprir o estabelecido na legislação será penalizado com apreensão do material esportivo pelo Poder Público Municipal, o qual será destinado à Fundação Municipal de Esportes; o infrator enquadrado no inciso III do art. 1º, além da penalização acima, estará sujeito ainda às penalizações previstas no Edital de Credenciamento.
Art. 7º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a tomar todas as providências legais e necessárias para formalizar o disposto nesta Lei, através de Decreto, se necessário for.
Art. 8º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 3.755/2015, 4.348/2019, 4.504/2021, 4.516/2021, e 4.790/2023.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

