Prefeitura de Camboriú estabelece prazo para limpeza de terrenos, construção de muros e conservação de calçadas

O prazo de 20 dias termina em 9 de fevereiro

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A Prefeitura de Camboriú publicou nesta terça-feira (20), o Decreto nº 4.797/2026, que estabelece prazo para que proprietários, possuidores ou detentores de terrenos e lotes urbanos, realizem a limpeza, manutenção e conservação de seus imóveis, incluindo a construção ou regularização de muros e cercas, bem como a adequação das calçadas.

De acordo com o decreto, os responsáveis pelos imóveis terão prazo improrrogável de 20 dias, a contar da data de publicação, para providenciar a limpeza completa dos terrenos, a roçada, a retirada de entulhos, lixo ou resíduos acumulados e a eliminação de qualquer depósito de água parada, medida essencial para prevenir a proliferação de vetores e doenças. A utilização de queimadas está expressamente proibida.

O não cumprimento das determinações dentro do prazo estabelecido acarretará a lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa, conforme previsto nas Leis Complementares nº 87 e nº 88, de 2007. Além disso, o Município poderá executar diretamente os serviços de limpeza e remoção de resíduos, de forma subsidiária.

Divulgação/PMC

A Secretaria de Planejamento Urbano de Camboriú realizou um levantamento técnico detalhado sobre os lotes não construídos existentes no perímetro urbano do município, a partir da análise integrada do sistema de georreferenciamento e do cadastro imobiliário municipal. 

O estudo fornece uma base qualificada para o ordenamento territorial, o planejamento do crescimento urbano e a formulação de políticas públicas mais eficientes.

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Atualmente, o Município de Camboriú possui 22.880 lotes cadastrados em seu perímetro urbano, desconsiderando a atualização cadastral em andamento. Do total de lotes urbanos cadastrados, 5.033 encontram-se classificados como não construídos, o que representa aproximadamente 22% do perímetro urbano.

A análise também identificou a dimensão desses vazios urbanos. Entre os lotes não edificados, 1.072 possuem área superior a 500 m²; 484 apresentam área igual ou superior a 1.000 m²; e 141 lotes possuem área igual ou superior a 5.000 m².

Outro aspecto relevante do levantamento diz respeito ao patrimônio imobiliário do próprio Município. Dos 5.033 lotes não construídos, 506 pertencem à Prefeitura de Camboriú, correspondendo a cerca de 10% dos terrenos baldios identificados e a 2,21% do total de lotes urbanos cadastrados. Desses, 190 são lotes públicos, o que representa uma oportunidade concreta para a implantação de políticas públicas sem a necessidade de processos de desapropriação.

O prefeito Pavan entre o Procurador do Município, Dr José Carlos e a secretária do Planejamento Urbano, Marcela Eleutério ( Divulgação PMC)

A secretária de Planejamento do Município, Marcela Eleutério, disse que “o decreto também determina a regularização do cercamento dos lotes, por meio de muros ou cercas de arame liso, além da conservação dos passeios públicos (calçadas), garantindo a acessibilidade, a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres, conforme as normas municipais vigentes” alertou.

Nesses casos, os custos operacionais dos serviços realizados pela municipalidade serão cobrados do proprietário do imóvel, com lançamento no cadastro imobiliário e/ou em dívida ativa, acrescidos de taxa de administração, conforme previsto na Lei nº 2.012/2009.

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Segundo o prefeito de Camboriú, Leonel Pavan, a medida reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos. 

“Cuidar dos terrenos e das calçadas é uma obrigação legal, mas também um gesto de respeito com a cidade e com a saúde da população. Esse decreto busca organizar o espaço urbano, prevenir riscos e garantir mais segurança e qualidade de vida para todos”, destacou.

O Decreto nº 4.797/2026 reforça o compromisso da Administração Municipal com a saúde pública, a segurança, a organização urbana e a qualidade de vida da população de Camboriú.

Texto: Molina Orval

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