O Projeto de Lei Ordinária nº 37/2026, que propõe a adoção de jardins de chuva e outras Soluções Baseadas na Natureza (SbN) como estratégia de manejo das águas pluviais em Balneário Camboriú, está em tramitação na Câmara de Vereadores desde terça-feira (24).
A proposta é de autoria da vereadora Ciça Müller e introduz no município o conceito de ‘Cidade Esponja’, voltado à absorção e reaproveitamento da água da chuva como complemento aos sistemas tradicionais de drenagem urbana.
A iniciativa responde a um dos principais desafios das cidades litorâneas em expansão: a impermeabilização do solo e o aumento de alagamentos e enxurradas em períodos de chuva intensa.
Cidade esponja como modelo urbano
O texto institui a política municipal de manejo sustentável e controle das águas pluviais, baseada na adoção de jardins de chuva e outras soluções inspiradas em processos naturais. O conceito de Cidade Esponja prevê que o ambiente urbano seja capaz de absorver, captar, armazenar, filtrar, infiltrar e, quando possível, reutilizar a água da chuva.
Na prática, a proposta defende a ampliação de áreas permeáveis e a criação de dispositivos que reduzam a pressão sobre a micro e macrodrenagem existentes, além de contribuir para a prevenção de enchentes e alagamentos.
Objetivos ambientais e urbanos
Entre os principais objetivos do projeto estão: reduzir riscos de inundações e enxurradas; diminuir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem; contribuir para a recarga de aquíferos e a autossuficiência hídrica; melhorar a qualidade das águas subterrâneas e superficiais; mitigar efeitos das mudanças climáticas, como ilhas de calor; qualificar a paisagem urbana e ampliar a biodiversidade; promover saúde ambiental e bem-estar social; e fortalecer o alinhamento do município aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O que são jardins de chuva e SbN

O projeto define jardim de chuva como um sistema de biorretenção projetado para receber e infiltrar gradualmente as águas pluviais, utilizando vegetação adaptada e solos permeáveis que favoreçam a filtragem natural.
Já as Soluções Baseadas na Natureza são descritas como ações inspiradas nos ecossistemas para enfrentar desafios urbanos, ambientais e climáticos, compondo uma rede de infraestrutura verde integrada ao planejamento da cidade.
Mecanismos previstos
Para a implementação da política, o Executivo poderá incentivar diferentes soluções sustentáveis, como: jardins de chuva; canteiros pluviais; biovaletas e valas verdes; pavimentos permeáveis; telhados verdes; valas de infiltração; bueiros ecológicos com retenção de resíduos; áreas de alagamento temporário e parques inundáveis.
A implantação deverá priorizar espécies vegetais nativas ou adaptadas, garantir infiltração natural da água e respeitar critérios de acessibilidade e segurança para pedestres, além de prever manutenção periódica e monitoramento dos resultados.
O texto também determina que as diretrizes da futura lei sejam consideradas em instrumentos estratégicos do município, como o Plano Diretor, a política de uso e ocupação do solo e projetos de obras públicas e requalificação urbana.
Além disso, o Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para implantação e monitoramento das soluções.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 37/2026
Institui a política municipal de adoção de jardins de chuva e Soluções Baseadas na Natureza (SbN) como mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais no Município de Balneário Camboriú, no âmbito do conceito de Cidade Esponja.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Balneário Camboriú, a política de Manejo Sustentável e Controle das Águas Pluviais, por meio da adoção de Jardins de Chuva e demais Soluções Baseadas na Natureza (SbN), de forma complementar aos sistemas convencionais de drenagem urbana, aplicando-se o conceito de Cidade Esponja.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Cidade Esponja o modelo de gestão urbana que busca absorver, captar, armazenar, filtrar, infiltrar, limpar e, quando possível, reutilizar as águas pluviais, reduzindo enchentes, alagamentos e impactos ambientais decorrentes da impermeabilização do solo.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – reduzir os riscos de inundações, alagamentos e enxurradas, ampliando áreas permeáveis para retenção e infiltração natural da água;
II – diminuir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de micro e macrodrenagem;
III – contribuir para a recarga dos aquíferos e para a autossuficiência hídrica do Município;
IV – melhorar a qualidade das águas subterrâneas e superficiais por meio da filtragem natural de poluentes;
V – mitigar os efeitos das mudanças climáticas, reduzindo ilhas de calor e promovendo resiliência urbana;
VI – qualificar a paisagem urbana e incrementar a biodiversidade;
VII – promover saúde ambiental, bem-estar social e desenvolvimento urbano sustentável;
VIII – contribuir para o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Jardim de Chuva: sistema de biorretenção constituído por depressão topográfica, projetado para receber, reter temporariamente e infiltrar gradualmente as águas pluviais provenientes do escoamento superficial, utilizando vegetação adaptada a períodos de saturação hídrica e solos que favoreçam a infiltração e a filtragem da água;
II – Soluções Baseadas na Natureza (SbN): ações inspiradas e apoiadas nos processos naturais, que utilizam ou imitam funções dos ecossistemas para enfrentar desafios urbanos, ambientais e climáticos;
III – Infraestrutura Verde: rede integrada de espaços naturais e projetados que desempenham funções ecológicas, hidráulicas, sociais e paisagísticas.
Art. 4º Para a implementação desta Lei, o Poder Executivo Municipal incentivará, de forma integrada ao planejamento urbano, a adoção dos seguintes mecanismos sustentáveis:
I – jardins de chuva;
II – canteiros pluviais;
III – biovaletas e valas verdes;
IV – pavimentos permeáveis ou porosos;
V – telhados verdes;
VI – valas de infiltração;
VII – bueiros ecológicos com dispositivos de retenção de resíduos;
VIII – áreas de alagamento temporário e parques inundáveis.
Art. 5º A implantação das soluções previstas nesta Lei deverá observar, preferencialmente, as seguintes diretrizes:
I – utilização de espécies vegetais nativas ou adaptadas às condições ambientais locais;
II – ausência de impermeabilização na base dos jardins e dispositivos, garantindo a infiltração natural da água;
III – compatibilidade com a acessibilidade universal e a circulação segura de pedestres;
IV – integração com calçadas, vias públicas, praças, parques, canteiros centrais e áreas institucionais;
V – manutenção periódica e monitoramento de desempenho hidráulico e ambiental.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias público-privadas ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à implantação, manutenção, monitoramento e avaliação das soluções previstas nesta Lei.
Art. 7º As diretrizes desta Lei deverão ser consideradas no planejamento urbano, no Plano Diretor, na política de uso e ocupação do solo e nos projetos de obras públicas e requalificação urbana.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ciça Müller (PDT)
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei Ordinária tem como objetivo instituir, no Município de Balneário Camboriú, a política municipal de adoção de jardins de chuva e Soluções Baseadas na Natureza (SbN) como instrumentos de gestão sustentável das águas pluviais, alinhados ao conceito de Cidade Esponja. Trata-se de uma iniciativa inovadora e estratégica para promover a resiliência urbana, a proteção ambiental e a qualidade de vida da população.
Balneário Camboriú enfrenta, como diversas cidades brasileiras, desafios crescentes relacionados a enchentes, alagamentos e impactos ambientais decorrentes da impermeabilização do solo urbano. As soluções convencionais de drenagem, muitas vezes, são insuficientes para conter o volume de água pluvial em eventos extremos. Nesse contexto, os jardins de chuva e as SbN surgem como mecanismos complementares, capazes de captar, infiltrar, filtrar e, quando possível, reutilizar a água da chuva, promovendo benefícios múltiplos ao meio ambiente e à sociedade.
Além da redução de riscos de inundação e da sobrecarga dos sistemas de drenagem, a implantação dessas soluções contribui para a recarga de aquíferos, melhora da qualidade da água, mitigação das ilhas de calor, valorização da paisagem urbana e promoção da biodiversidade. Ao mesmo tempo, fortalece a conscientização ambiental da população e fortalece o compromisso do município com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os relacionados à água limpa, cidades sustentáveis e ação climática.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um passo concreto para consolidar Balneário Camboriú como uma cidade resiliente, sustentável e preparada para os desafios ambientais do século XXI, promovendo saúde ambiental, bem-estar social e desenvolvimento urbano harmonioso.
Ciça Müller (PDT)
Vereadora.

