Um Projeto de Lei Ordinária que altera as regras para concessão de estágios no âmbito da Prefeitura de Balneário Camboriú começou a tramitar nesta segunda-feira (16) na Câmara de Vereadores. A proposta, encaminhada pelo Executivo municipal, pretende atualizar a legislação vigente e permitir que estudantes que moram em outros municípios também possam participar de programas de estágio da administração pública.
O Projeto de Lei Ordinária nº 52/2026, de autoria da prefeita Juliana Pavan, altera um dispositivo da Lei Municipal nº 3.014/2009, que regulamenta o estágio de estudantes na estrutura do município. Pela legislação atual, estudantes que não residem em Balneário Camboriú ficam impedidos de receber bolsa de estágio na prefeitura. O novo projeto quer retirar essa limitação.
Atualização da legislação
De acordo com a mensagem encaminhada ao Legislativo, a proposta tem como objetivo adequar a legislação municipal à realidade atual da cidade, que hoje conta com universidades e instituições de ensino que atendem estudantes de toda a região.
Segundo o Executivo, muitos universitários estudam em Balneário Camboriú, mas residem em municípios vizinhos, o que acaba impedindo a participação deles em programas de estágio do poder público.
A proposta também argumenta que a Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios no país, não exige que o estudante resida no mesmo município da instituição ou órgão onde realiza o estágio, motivo pelo qual a restrição municipal seria desnecessária.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 52/2026
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.014, de 10 de novembro de 2009, que “Regulamenta o Estágio de estudantes no âmbito do Município de Balneário Camboriú, de conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Lei Municipal nº 2.962 de 02 de junho de 2009 dá outras providências.”
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.014, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio curricular, obrigatório ou não, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 2.962 de 02 de junho de 2009 e através de Convênio firmado entre o Município de Balneário Camboriú e as respectivas instituições de ensino.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.014, de 10 de novembro de 2009, que “Regulamenta o Estágio de estudantes no âmbito do Município de Balneário Camboriú, de conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Lei Municipal nº 2.962 de 02 de junho de 2009 dá outras providências.””
O Projeto de Lei em tela, visa aprimorar o texto legal a atual realidade, visto que o Município de Balneário Camboriú possui grandes Universidades as quais possuem estudantes que residem nos Municípios limítrofes.
A Lei Municipal conforme disposta atualmente, veda a concessão da bolsa de estágio à estudantes residentes em outros domicílios, todavia, a Lei Federal nº 11.788/2008 que norteia o estágio de estudantes, não veda ou obriga que o candidato ao estágio resida no domicílio da entidade contratante.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal.

