Declarar a Festa de São Sebastião como patrimônio cultural imaterial do município é a proposta do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2026, do vereador Victor Forte, que começou a tramitar nesta quarta-feira (18), na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
A proposta reconhece oficialmente a tradicional celebração realizada todos os anos no dia 20 de janeiro pela Paróquia São Sebastião, no Bairro Ariribá, uma das manifestações religiosas e comunitárias mais antigas da cidade.
Tradição centenária no Ariribá

De acordo com a justificativa do projeto, a devoção a São Sebastião na comunidade local remonta a cerca de 100 anos, com registros desde 1925. Ao longo das décadas, a festa se consolidou como um importante ponto de encontro entre fé, cultura e convivência comunitária.
A celebração reúne moradores, famílias e visitantes em uma programação que vai além do aspecto religioso, incluindo atividades sociais e culturais que ajudam a preservar tradições e fortalecer vínculos entre gerações.
Reconhecimento e preservação cultural
O texto do projeto destaca que o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial tem como objetivo valorizar e preservar essas manifestações, além de fortalecer a identidade local e dar visibilidade às expressões culturais do município.
Entre os pontos previstos estão: a valorização das tradições religiosas e culturais; o incentivo à participação da comunidade; a preservação da memória coletiva; e o reconhecimento da importância histórica da festividade.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 54/2026
Declara a Festa de São Sebastião como patrimônio cultural imaterial do Município de Balneário Camboriú/SC.
Art. 1º Fica declarada a Festa de São Sebastião, realizada anualmente no dia 20 de janeiro pela Paróquia de São Sebastião, situada no Bairro Ariribá, como patrimônio cultural imaterial do Município de Balneário Camboriú/SC.
§ 1º A Festa de São Sebastião passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Balneário Camboriú.
§ 2º A inclusão no calendário oficial não implica obrigatoriedade de financiamento por parte do Município, devendo qualquer repasse ser objeto de lei específica ou instrumento jurídico próprio, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O reconhecimento da Festa de São Sebastião como patrimônio cultural imaterial tem como objetivos:
I – Valorizar e preservar as tradições religiosas e culturais;
II – Fortalecer a identidade local e os vínculos comunitários;
III – Promover a continuidade das manifestações culturais, sociais e religiosas associadas;
IV – Garantir visibilidade e respeito às atividades e expressões culturais;
V – Incentivar a participação da comunidade e a educação sobre a importância histórica, cultural e religiosa da festa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas necessárias à sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Victor Forte (PL)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a Festa de São Sebastião, realizada anualmente no dia 20 de janeiro pela Paróquia São Sebastião, no Bairro Ariribá, como patrimônio cultural imaterial do Município de Balneário Camboriú, em razão de sua relevância histórica, religiosa, social e cultural para a comunidade local.
A festividade, tradicionalmente celebrada pela comunidade paroquial, representa importante manifestação de fé, devoção e convivência comunitária, reunindo moradores, famílias e visitantes em torno de atividades religiosas, culturais e sociais que fortalecem os laços comunitários e preservam valores transmitidos entre gerações. Mais do que um evento religioso, a celebração constitui expressão viva da identidade cultural local, integrando o patrimônio afetivo e histórico do Bairro Ariribá.
Destaca-se, ainda, que a devoção a São Sebastião na comunidade local já perdura há 100 anos, remontando ao ano de 1925, o que evidencia a continuidade histórica dessa tradição religiosa e seu profundo enraizamento cultural e comunitário no município.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial visa valorizar e proteger manifestações que contribuem para a formação da memória coletiva do município, assegurando visibilidade institucional a práticas culturais de expressivo impacto social e comunitário. Além disso, a inclusão da festividade no calendário oficial de eventos municipais reforça sua relevância pública, sem gerar obrigatoriedade automática de financiamento pelo Poder Público, em observância aos princípios da legalidade e da responsabilidade administrativa.
Dessa forma, a proposição busca preservar uma tradição consolidada, incentivar sua continuidade e reconhecer oficialmente a importância da Festa de São Sebastião como manifestação integrante da cultura e da identidade de Balneário Camboriú.
Victor Forte (PL)
Vereador.

