Desde segunda-feira (23), tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026, que propõe declarar a tradicional Festa da Tainha, realizada anualmente no mês de junho, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município. A proposta é de autoria da vereadora Ciça Müller e tem como subscritor o vereador Aldemar “Bola” Pereira.
Reconhecimento formal da tradição

Segundo os vereadores, o projeto estabelece que a Festa da Tainha, promovida pela Prefeitura por meio da Fundação Cultural em parceria com a Associação de Moradores do Estaleiro (AME), passe a integrar oficialmente o rol de bens culturais imateriais de Balneário Camboriú.
A iniciativa está diretamente ligada à Lei Municipal nº 4.327/2019, que já reconheceu a pesca artesanal da tainha como patrimônio cultural imaterial do município. Agora, a proposta amplia esse reconhecimento para a principal celebração vinculada à prática, consolidando também a dimensão festiva, simbólica e comunitária da tradição.

O texto do projeto detalha que a Festa da Tainha vai além da culinária típica. Entre os elementos culturais e simbólicos que compõem o evento estão: A valorização da pesca artesanal e de seus ciclos tradicionais; A gastronomia baseada na tainha e em frutos do mar; Manifestações folclóricas como o Boi de Mamão; Apresentações musicais ligadas à cultura litorânea; Exposição de canoas, redes e utensílios tradicionais; Ações educativas voltadas à preservação cultural e ambiental; incentivo à economia criativa, ao artesanato e ao turismo cultural sustentável e integração comunitária no Bairro Estaleiro.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de proteção, salvaguarda, valorização e divulgação da Festa da Tainha, assegurando a manutenção de suas características históricas e comunitárias.
Confira abaixo o projeto completo
Projeto de Lei Ordinária N.º 36/2026
Declara a Festa da Tainha como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Balneário Camboriú.
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Balneário Camboriú a Festa da Tainha, promovida pela Prefeitura Municipal, por meio da Fundação Cultural, em parceria com a Associação dos Moradores do Estaleiro (AME).
Art. 2º A Festa da Tainha constitui manifestação cultural tradicional, vinculada à pesca artesanal da tainha (Mugil liza), declarada patrimônio cultural imaterial pela Lei Municipal nº 4.327, de 18 de outubro de 2019, e representa o modo de vida, os saberes, os fazeres e a identidade cultural das comunidades tradicionais de pescadores do Município, em especial do Bairro Estaleiro.
Art. 3º Integram o conteúdo cultural e simbólico da Festa da Tainha, entre outras atividades:
I – a valorização da pesca artesanal da tainha e de seus ciclos tradicionais;
II – a gastronomia típica baseada na tainha e em outros frutos do mar;
III – apresentações de manifestações folclóricas, como o Boi de Mamão, danças típicas e expressões da cultura popular balneocamboriuense;
IV – apresentações musicais e culturais relacionadas à tradição litorânea local;
V – exposição de canoas, redes, utensílios, ranchos e demais elementos materiais associados à pesca artesanal;
VI – ações educativas voltadas à preservação do patrimônio cultural, ambiental e histórico;
VII – iniciativas de economia criativa, compreendendo o artesanato tradicional, a produção cultural local, o turismo cultural e outras atividades produtivas sustentáveis relacionadas à Festa da Tainha;
VIII – a promoção da integração comunitária e do turismo cultural sustentável.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas para a proteção, salvaguarda, valorização e divulgação da Festa da Tainha, assegurando a manutenção de suas características históricas, culturais e comunitárias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ciça Müller (PDT)
Vereadora
Bola (PSD)
Vereador
JUSTIFICATIVA
A pesca artesanal para captura da tainha (Mugil liza) constitui uma das mais relevantes expressões culturais, sociais e históricas de Balneário Camboriú, profundamente enraizada no modo de vida das comunidades tradicionais litorâneas, especialmente nas Praias Agrestes. Esse reconhecimento foi formalizado pelo Município por meio da Lei nº 4.327, de 18 de outubro de 2019, que declarou a pesca artesanal da tainha como Patrimônio Cultural Imaterial de Balneário Camboriú.
Nesse contexto, a Festa da Tainha, realizada anualmente no Bairro Estaleiro e promovida pela Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural, em parceria com a Associação dos Moradores do Estaleiro (AME), constitui-se como expressão cultural direta e indissociável desse patrimônio já reconhecido em lei. Trata-se de uma manifestação que extrapola o caráter festivo, assumindo papel fundamental na salvaguarda, valorização e difusão da pesca artesanal da tainha, ao tornar visíveis seus significados culturais para a população local e para os visitantes.
A Festa da Tainha preserva e difunde os saberes tradicionais associados à pesca artesanal por meio da gastronomia típica, das manifestações culturais e folclóricas, como o Boi de Mamão, das apresentações musicais, da ocupação comunitária do espaço público e do fortalecimento dos vínculos sociais entre pescadores, moradores e novas gerações. Ao mesmo tempo, promove a economia criativa local, estimulando o artesanato, a produção cultural, o turismo de base comunitária e a geração de renda de forma sustentável e alinhada à identidade balneocamboriuense.
Além de sua relevância cultural, a Festa da Tainha integra de forma permanente o calendário cultural do Município, sendo um dos eventos mais tradicionais das Praias Agrestes e marcando, inclusive, a abertura da temporada de festividades culturais de Balneário Camboriú. Sua realização contínua ao longo dos anos reforça seu caráter de tradição consolidada, com reconhecimento social e participação ativa da comunidade.
Diante disso, a declaração da Festa da Tainha como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Balneário Camboriú representa um desdobramento lógico, jurídico e cultural da Lei nº 4.327/2019, ampliando a política pública de proteção do patrimônio imaterial ao reconhecer não apenas a prática da pesca artesanal, mas também suas formas de celebração, transmissão, valorização e vivência coletiva.
Assim, o presente Projeto de Lei visa assegurar o reconhecimento institucional da Festa da Tainha como bem cultural imaterial, garantindo sua preservação, continuidade e fortalecimento como expressão legítima da identidade, da memória e da cultura popular balneocamboriuense.

