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Sistema de Transporte Coletivo Regional apresentado na Câmara: meta é implantar no primeiro semestre de 2024

O consultor de gestão da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI), João Luiz Demantova esteve na Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (19), onde apresentou o projeto STCR (Sistema de Transporte Coletivo Regional), que vem sendo estudado e trabalhado pela instituição desde 2016. 

Demantova atendeu convite do vereador André Meirinho para explicar o projeto que tem por objetivo, ligar os municípios desde Bombinhas até Balneário Piçarras, através de um mesmo sistema de transporte, denominado transporte intrametropolitano, como se fossem os transportes intermunicipais, só que estes são coordenados pelo governo do Estado. 

A linha intrametropolitana terá três subsistemas: Sul, composto por Porto Belo, Bombinhas, Itapema e Balneário Camboriú; Central, por Balneário Camboriú, Camboriú e Itajaí e Navegantes; Norte, por Navegantes, Penha e Balneário Piçarras.

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“O usuário para sair de Bombinhas e chegar a Balneário Piçarras precisa apenas trocar de linha duas vezes. Hoje a logística é bem mais complexa. Às vezes para sair de Bombinhas é melhor ir a Florianópolis para chegar a Piçarras”, disse Demantova.

Ele segue explicando que a ideia é que esse sistema seja tronco alimentado ou seja, vai ser um sistema troncal, no sentido norte-sul da região e os sistemas municipais vão alimentar esses sistemas no futuro se engajando. 

“Temos uma meta bem ousada, a intenção é implantar esse sistema já funcionando no primeiro semestre de 2024. Vamos passar agora para a fase de estruturação do projeto, haverá uma licitação para  escolher o parceiro privado que vai operar o sistema como um todo”, disse Demantova.

Valores

O projeto está em fase de análise de pré-viabilidade, e apresentou os seguintes números: os investimentos são da ordem de U$ 126 milhões, os custos operacionais são da ordem de U$ 89 milhões e as receitas para uma concessão de 20 anos foi estimada em U$ 271 milhões. Para uma taxa interna de retorno nominal de 11.6% ao ano, que é o que atrai os investidores da iniciativa privada, haveria necessidade de uma contraprestação do setor público, dos municípios, estimada em U$ 6 milhões. O projeto para os municípios custaria em torno de U$ 6 milhões. Isso para o transporte coletivo.

Especificamente para o túnel o investimento é da ordem de U$ 181 milhões, os custos operacionais em torno de U$ 13 milhões e as receitas estimadas para os pedágios em uma concessão de 30 anos seriam de U$ 207 milhões. Para uma taxa interna de retorno nominal de 11.6% essa contribuição total do setor público seria em torno de U$ 48 milhões. 

“São números estimados que a análise de pré-viabilidade apontou, sendo que estes recursos necessários do setor público, tanto os U$ 6 milhões para o sistema de transporte coletivo, quanto os U$ 48 milhões para o investimento do túnel, que totalizam U$ 54 milhões, o Banco Mundial já sinalizou a disponibilização de uma linha de crédito com financiamento a longo prazo, de 25 anos, para estes investimentos”, detalhou Demantova.

Projeto é relevante e gera expectativa

O vereador André Meirinho disse que foi importante apresentar esse projeto aos vereadores e à população.

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“O Sistema de Transporte Coletivo Regional que vem sendo prometido faz tempo, gera muita expectativa e tem grande relevância para a população. Ainda mais após a descontinuidade do transporte coletivo no município de Balneário Camboriú. Pelo que foi apresentado no objetivo de integrar o transporte coletivo da nossa região metropolitana teria prioridade o subsistema Central composto por Camboriú, Balneário Camboriú, Itajaí e Navegantes, com expectativa do início de operação em 2024”, disse Meirinho.

O vereador segue dizendo que a maior cobrança foi exatamente no sentido para que efetivamente as ações ocorram o quanto antes. 

“Entendo que a viabilidade do sistema depende da integração regional e procurei destacar também que incluímos a mobilidade urbana entre as possibilidades da Lei de naming rights (direito à denominação, Lei nº 3.907/2016 alterada pela Lei nº 4.526/2021) possibilitando vincular marcas de empresas a por exemplo pontos de ônibus e também para ajudar a viabilização o sistema de transporte regional, possibilitando custo menor para o município e para a população.

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