Tribunal de Contas do Estado decide investigar pagamentos da Emasa a arrozeiros

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira que o Tribunal de Contas do Estado decidiu investigar pagamentos feitos pela Emasa a agricultores do município de Camboriú.

Em paralelo, o Ministério Público de Balneário Camboriú conduz Inquérito Civil Público, para também apurar esses pagamentos.

Uma terceira frente de investigações acontece na Emasa, com auditoria a respeito desses pagamentos.

A decisão do TCE segue reproduzida abaixo:

Tribunal de Contas de Santa Catarina – Diário Oficial Eletrônico nº 4292 – Quinta-Feira, 9 de abril de 2026 

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Processo n.: REP 25/00092008 

Assunto: Representação acerca de supostas irregularidades referentes ao chamamento público e respectivo descumprimento de cláusulas contratuais que vedavam o plantio em áreas rurais locadas com a finalidade de reservação de água bruta para abastecimento humano 

Interessado: Waldemar Cezar Neto 

Responsável: Auri Antonio Pavoni 

Unidade Gestora: Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú 

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Unidade Técnica: DLC 

Decisão n.: 427/2026 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição Estadual e no art. 1º da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, decide: 

1. Considerar atendidos os critérios de admissibilidade e seletividade estabelecidos nos art. 96 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. TC-06/2001), 2º e 9º da Resolução n. TC-165/2020 e Resolução n. TC-283/2025.

2. Conhecer da presente Representação que noticia possíveis irregularidades relativas à gestão da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA), consubstanciadas no relato de descumprimento de cláusulas contratuais que vedavam o plantio em áreas rurais locadas com a finalidade de reservação de água bruta para abastecimento da população de Camboriú e Balneário Camboriú. 

3. Determinar a realização de diligência à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, nos termos do art. 25, II, da Instrução Normativa n. TC-21/2015, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 

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3.1. sejam encaminhados documentos e informações relativos a todos os contratos de “locação de área rural” firmados entre 2019 e 2025, destinados à reservação emergencial de água, devendo constar, para cada ajuste: 

a) identificação completa do imóvel (matrícula, inscrição, descrição e localização); 

b) identificação do contratado (proprietário/possuidor); 

c) período de vigência;

d) valores pactuados; 

e) valores efetivamente pagos, com as respectivas datas; e 

f) processos administrativos que embasaram a contratação e a execução contratual; 

3.2. se manifeste e apresente esclarecimentos e documentos acerca do eventual conhecimento e comprovação, por parte da empresa, de que as áreas objeto dos contratos de locação estariam sendo utilizadas para o cultivo de arroz, prática supostamente vedada pelas condições contratuais e pelos acordos celebrados, devendo informar: 

a) se foram realizadas vistorias, fiscalizações ou inspeções nas áreas locadas durante a vigência dos contratos; 

b) quais relatórios, registros fotográficos, comunicações internas, notificações e/ou advertências foram produzidos; 

c) quem eram os responsáveis pela fiscalização e quais providências foram adotadas diante de eventual constatação do cultivo; e 

d) se houve pagamentos efetuados após eventual ciência da irregularidade, apresentando a respectiva justificativa. 

4. Dar ciência desta Decisão ao Representante retromencionado, à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú e ao Controle Interno da Unidade Gestora em tela. 

Ata n.: 8/2026 

Data da Sessão: 20/03/2026 – Ordinária – Virtual 

Especificação do quórum: Herneus João De Nadal, José Nei Alberton Ascari, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Luiz Eduardo Cherem e Aderson Flores 

Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC: Sérgio Ramos Filho 

Conselheiros-Substitutos presentes: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken 

HERNEUS JOÃO DE NADAL Presidente 

LUIZ ROBERTO HERBST Relator 

Presente: SÉRGIO RAMOS FILHO Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC.

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