Protocolado na última sexta-feira (5), o Projeto de Lei 326/2025 pretende restabelecer a fiscalização do estacionamento rotativo por videomonitoramento em Balneário Camboriú, medida que promete gerar polêmica. Isso porque, à época, o sistema foi retirado justamente após críticas de moradores e motoristas que enxergavam a prática como uma “indústria da multa”, especialmente quando uma viatura equipada com câmera circulava pela cidade registrando infrações de veículos estacionados.
O novo texto, de autoria do vereador Asinil Medeiros, propõe a volta do monitoramento por câmeras, agora incorporado a um sistema mais amplo de segurança e zeladoria urbana.
Segundo o vereador, o objetivo do projeto é permitir que o município volte a fiscalizar o rotativo por meio de videomonitoramento, integrando o sistema também às ações de segurança e zeladoria urbana.
Pelo projeto, o videomonitoramento poderá ser utilizado novamente para verificar a regularidade de veículos estacionados no rotativo, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Parecer nº 407/2025 do CETRAN/SC, que reconhece a legalidade da medida.
O sistema também poderá atuar de forma ampliada, monitorando situações que envolvam segurança pública, circulação de veículos e preservação dos espaços urbanos. Para emissão de autuações, o texto exige que irregularidades sejam registradas com duas imagens capturadas com intervalo mínimo de dez minutos, exceto em casos de risco imediato à segurança.
O projeto reforça que toda operação deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações relacionadas ao uso de imagens de pessoas. A regulamentação completa poderá ser definida posteriormente por decreto.
O texto também autoriza o Poder Executivo a definir os órgãos responsáveis pela gestão e operação do sistema de videomonitoramento.
Na justificativa apresentada, o vereador Medeiros afirma que, desde a revogação do videomonitoramento pelo município no início do ano, a fiscalização passou a ser feita exclusivamente de forma manual por agentes de trânsito. Segundo ele, o efetivo disponível não cobre toda a área do rotativo, gerando: queda significativa na arrecadação das tarifas e autuações; risco de inviabilidade financeira do sistema; maior irregularidade na ocupação das vagas; aumento do tempo de procura por estacionamento; impacto negativo no comércio local; e prejuízo à mobilidade urbana.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 326/2025
Autoriza a instituição do Sistema de Monitoramento de Segurança, Zeladoria e Fiscalização por Videomonitoramento no município de Balnéario Camboriú e revoga a Lei Municipal n.º 5.002, de 20 de fevereiro de 2025
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Balneário Camboriú/SC, a implantação de sistema de monitoramento de segurança, zeladoria e fiscalização por videomonitoramento em vias e logradouros públicos.
Art. 2º O sistema de monitoramento de segurança, zeladoria e fiscalização por videomonitoramento do estacionamento rotativo pago no Município de Balneário Camboriú/SC tem por objetivo aperfeiçoar os parâmetros de segurança e zeladoria da cidade, através do uso analítico e interpretativo das imagens das câmeras de videomonitoramento, permitindo que sejam identificadas situações de risco à segurança e à circulação de veículos na via.
Art. 3º O sistema de monitoramento de segurança, zeladoria e fiscalização por videomonitoramento poderá ser utilizado no estacionamento rotativo pago do Município de Balneário Camboriú/SC, observadas a legalidade da medida e as diretrizes estabelecidas pelo Parecer nº 407/2025/CETRAN/SC, ou por norma que o venha a substituir.
Art. 4º Para operacionalização do videomonitoramento no Município, devem ser observadas as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações correlatas que salvaguardam a veiculação de imagens de pessoas.
Art. 5º Para fins de emissão de autuações e outras cobranças, a constatação de irregularidades deverá ser realizada mediante o registro de, no mínimo, duas imagens, obtidas com diferença de captura de, no mínimo, dez minutos.
Parágrafo único. Em se tratando de restrição à circulação, com risco afeto à segurança, não se aplica o disposto no art. 5º.
Art. 6º O uso do sistema de monitoramento de segurança, zeladoria e fiscalização por videomonitoramento abrange todo o Município de Balneário Camboriú/SC.
Art. 7° Cabe ao Executivo Municipal estabelecer os órgãos de competência específica para operacionalização do videomonitoramento no Município de Balneário Camboriú/SC.
Art. 8º As disposições desta Lei e as demais medidas necessárias à sua execução poderão ser regulamentadas por Decreto Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.10 Fica revogada a Lei Municipal n.º 5.002, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Município de Balneário Camboriú encontra-se sem o serviço de fiscalização do estacionamento rotativo por videomonitoramento desde a aprovação da Lei Municipal n.º 5.002, de 20 de fevereiro de 2025.
Em decorrência dessa norma, a fiscalização do sistema passou a ser realizada exclusivamente de forma manual, por Agentes de Trânsito que percorrem a pé a área de abrangência do estacionamento rotativo, realizando a verificação individual e manual das placas dos veículos estacionados, a fim de constatar sua regularidade.
Entretanto, o efetivo atual de Agentes de Trânsito é insuficiente para garantir uma cobertura eficiente de toda a área sob fiscalização. Essa limitação operacional resultou em redução significativa da arrecadação proveniente tanto das tarifas do estacionamento rotativo quanto das autuações por infração, o que tem causado prejuízos diretos à sustentabilidade financeira do sistema e, consequentemente, ao erário público.
O desequilíbrio entre os custos operacionais e a receita arrecadada coloca em risco a continuidade do serviço, uma vez que a tendência de queda nas receitas pode levar à interrupção das atividades do estacionamento rotativo público. Tal cenário representaria um grave retrocesso na política de mobilidade urbana do Município, com impactos negativos sobre a fluidez do tráfego e o aumento de congestionamentos, especialmente nas áreas centrais, em razão da redução da rotatividade de vagas e do consequente aumento do tempo de procura por estacionamento.
Além dos efeitos sobre o trânsito, a ineficiência da fiscalização manual também traz reflexos negativos ao comércio local, pois a dificuldade em encontrar vagas nas áreas de maior movimentação reduz a atratividade das lojas e serviços ali instalados, afetando a economia da região.
É, portanto, inequívoco que o modelo de fiscalização manual, instituído em decorrência da Lei Municipal n.º 5.002/2025, mostrou-se inadequado e oneroso, favorecendo o uso irregular das vagas e comprometendo os objetivos de ordenamento urbano e mobilidade sustentável.
Considerando, ainda, o Parecer n.º 407/2025/CETRAN/SC, emitido em 11 de março de 2025 pelo Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, que reconhece a legalidade da utilização do videomonitoramento para a fiscalização do estacionamento rotativo no Estado, entende-se que há fundamentação técnica e jurídica para o restabelecimento desse modelo de fiscalização.
Diante do exposto, propõe-se o presente Projeto de Lei, que “Institui o Sistema de Monitoramento de Segurança, Zeladoria e Fiscalização por Videomonitoramento no Município de Balneário Camboriú/SC”, com o objetivo de:
contribuir para a segurança pública e a zeladoria urbana;
monitorar o uso regular das vagas de estacionamento;
restabelecer o equilíbrio financeiro e operacional do sistema rotativo; e
garantir a eficiência e o respeito às normas de circulação e estacionamento, promovendo uma mobilidade mais justa e ordenada.
Asinil Medeiros (PL)
Vereador.

