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CNJ aplica pena de censura a juíza que tentou dissuadir criança de aborto legal em SC

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(FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (18) aplicar pena de censura à juíza catarinense Joana Ribeiro Zimmer, que atuou em 2022 para dissuadir uma menina de 11 anos de acessar o direito ao aborto legal.

Na ocasião a juíza também decidiu manter a menina durante um mês em um abrigo, impedindo o acesso ao procedimento. A criança conseguiu realizar o aborto legal após o caso ser revelado pelos sites The Intercept e Portal Catarinas.

A pena de censura é considerada intermediária pelo CNJ. De acordo com o voto do relator do caso, conselheiro Bandeira de Mello, a magistrada processada atuou de maneira incompatível com o dever de imparcialidade e causou constrangimento à criança.

A família da menina havia ingressado na Justiça para conseguir acesso ao aborto legal, negado pelo Hospital Universitário de Florianópolis, cuja equipe médica se recusou a realizar o procedimento porque a gestação passava de 22 semanas.

Conforme revelado em reportagem de 2022, a juíza e a promotora Mirela Dutra Alberton propuseram que a menina mantivesse a gravidez por mais “uma ou duas semanas” para aumentar a chance de sobrevida do feto.

“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza, em vídeo publicado pelo Intercept. A promotora Alberton diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”.

O CNJ e a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de SC investigam a conduta da juíza desde 2022. No mesmo ano, a Câmara dos Deputados tentou votar moção de aplauso em homenagem à atuação de Zimmer, em movimentação capitaneada pela bancada antiaborto da Casa.

O Código Penal prevê que não pode ser punido o aborto realizado no caso de gravidez resultante de estupro ou quando a vida da gestante está em risco. A lei não estipula um limite de semanas para que o procedimento seja realizado nessas situações.

O procedimento é autorizado para todas as crianças com menos de 14 anos, idade em que é legalmente possível consentir com o ato sexual. De acordo com o Código Penal, todas as relações abaixo dessa idade são consideradas estupro de vulnerável.

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