Empresário condenado à prisão por repetidos eventos de poluição sonora

- Publicidade -
- Publicidade -

A ilusão das cores no tapume: como a “demarcação de terras” engessou o futuro de Balneário Camboriú

Por um Analista do Mercado Imobiliário * Quem caminha pelas ruas de Balneário Camboriú não enxerga apenas a imponência dos...

Homem roubou carro, atropelou mulher e bateu em viaturas durante fuga em Balneário Camboriú

Um homem de 33 anos foi preso pela Polícia Militar após uma perseguição pelas ruas de Balneário Camboriú na...

Influenciador alvo de possível sequestro se pronuncia: “Eu entendi o verdadeiro valor da vida”

Allan Cabral agradeceu a atuação da polícia e revelou que suspeitos acreditavam que ele teria R$ 80 milhões; três homens foram presos na terça-feira

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O empresário Fabiúlo Vedana de Souza e a empresa  Brooklyn Arte e Gastronomia Spe Ltda (Beco do Brooklin) tiveram sentença criminal condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça, por poluição sonora.

Durante 2022 e 2023 foram lavrados 26 boletins de ocorrência por excesso de barulho no Beco do Brooklin, no Centro de Balneário Camboriú.

O Ministério Público foi firme na intenção de fazer cessar os abusos, culminando pela condeção dos reus na Comarca de Balneário Camboriú.

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, sem sucesso, ficando confirmado que:

A) CONDENO o réu FABIULO VEDANA DE SOUZA (primário) como incurso nas sanções do art. 54, caput, da Lei 9.605/1998, na forma do art. 71 do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 16 (dezesseis) dias-multa, sendo o valor do dia-multa fixado em 1/2 (meio) salário mínimo vigente na data do crime e a sanção corporal SUBSTITUÍDA por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia, e prestação pecuniária, em valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos.

- Continue lendo após o anúncio -

B) CONDENO a ré Brooklyn Arte e Gastronomia Spe Ltda (primária) como incursa nas sanções do art. 54, caput, da Lei 9.605/1998, na forma do art. 71 do Código Penal, ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, cada um fixado no valor de 1 (um) salário mínimo.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas