Prezados Senhores,
A Viver Serviços Médicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços médicos no Hospital Municipal Ruth Cardoso, foi surpreendida com a veiculação da matéria jornalística publicada pelo Jornal Página 3, intitulada “Tétrico: dossiê de denúncias do Ruth Cardoso tem negligência médica, manipulação de indicadores e falta de equipamentos”, divulgada em 6 de março de 2025, tanto em sua versão impressa quanto em meio digital no site https://pagina3.com.br/saude/tetrico-dossie-de-denuncias-do-ruth-cardoso-tem-negligencia-medica-manipulacao-de-indicadores-e-falta-de-equipamentos/.
A referida reportagem traz alegações infundadas, deturpadas e inverídicas sobre a atuação da empresa, atribuindo-lhe condutas que não condizem com a realidade dos serviços prestados. As declarações publicadas, além de não apresentarem comprovação fática, prejudicam gravemente a imagem e a reputação da Viver Serviços Médicos, induzindo o público a erro e causando impactos negativos sobre sua atuação profissional e contratual.
Apesar de não ser citado diretamente o nome da Viver Serviços Médicos, a atuação da empresa é colocada em xeque por diversos momentos na matéria veiculada por este jornal, pois a empresa é contratada pela administração pública municipal para a prestação de serviços médicos nas áreas de Clínica médica e UTI do Hospital Ruth Cardoso(informação de natureza pública), setores que foram alvos de falsas denúncias apresentadas na reportagem. É de tal fato que se extrai o direito de resposta objeto desta notificação.
Especificamente, citam-se abaixo os trechos da reportagem que afetam a atuação da Viver junto ao hospital Ruth Cardoso:
Situação 1
Trecho da denúncia: Terceira denúncia: “O pronto-socorro adulto está “engessado”.[…]
A Resolução CFM nº 2.077/14 determina que o tempo máximo de permanência de pacientes em Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência é de 24 horas. Após esse período, o paciente deve ser internado, transferido ou receber alta. Isso não acontece.
Ademais, havia xenofobia na escolha dos pacientes que deveriam entrar para o setor interno. SOMENTE pacientes de Balneário Camboriú eram admitidos nos leitos de clínica médica e/ou cirúrgica. Os demais pacientes, para os quais o Ruth era referência, aguardam dias a fio nos leitos de Pronto-Socorro, mal acomodados, desassistidos. Digo desassistidos, pois há serviço médico terceirizado de clínica médica (médico com residência e especialidade) para evolução clínica dos pacientes na clínica médica.
Resposta da Diretora: “O Pronto-Socorro, realmente, quando assumimos pegamos completamente engessado. Engessado mesmo. Eu não sei o porquê isso aconteceu. Há relatos de que houve isso porque a gestão não aceitava que pacientes que não fossem de Balneário Camboriú entrassem. Isso não pode acontecer de jeito nenhum. De jeito nenhum. Fere totalmente as leis. Eu imagino, porque é o que falam, que como não entrava, para não negar o atendimento, deixavam no pronto-socorro. Então, só absorvia quem era de Balneário.
Como isso afeta a Viver:
• Principal prejuízo: Alegação de xenofobia por parte da equipe clínica da empresa, que supostamente internavam apenas pacientes de Balneário Camboriú/SC. Tal alegação só pode ter como origem a prática de atos ilegais, antiéticos e imorais.
Situação 2
Trecho da denúncia: Quarta denúncia: “As coordenadoras da clínica médica, são orientadas pelas empresaterceirizada, a escolher o paciente menos grave. Para não prejudicar os indicadores hospitalares do setor. Isso é total absurdo! O mesmo acontece na UTI adulto. Temos 10 leitos de UTI, esses leitos são habilitados no estado, na central de regulação de leitos, CRIHFOZ. TODOS os pacientes graves, da sala vermelha (emergência) ou da sala amarela (estabilização) do Pronto socorro com indicação de UTI, deveriam ser admitidos. Mas não é isso que ocorre.
O plantonista da UTI vai diariamente até o PS e escolhe o paciente menos grave, com menor chance de óbito, para ser admitido, para que não haja mudança dos indicadores da empresa e da UTI. Ou seja, tais indicadores de mortalidade, são totalmente manipulados para o estado.
A UTI, por lei, deveria receber todos os pacientes graves do hospital, quando não há leito, regular para leito externo, através do SISREG. Mas tem vários pacientes que ficam lá, aguardo vaga 5-6 dias, porque não dão critério para entrada de UTI, mesmo estando entubados e com drogas que requerem vigilância intensiva. Já ouvi várias vezes: “ah, mas esse é idoso, vai morrer” e aí levam um jovem da sala amarela, que nem entubado está, para a UTI. Isso é crime”.”
Resposta da Diretora: “Quando assumimos, visualizamos isso, para nós estava muito claro que havia uma escolha, sim, dos pacientes para intervenção. Todos relatavam que isso acontecia e, aos poucos, fomos organizando, porque estamos falando de conduta médica. É complicado afirmar algo desse tipo, se houve alguma negligência médica que causou mortes, até porque não estávamos aqui. Mas há vários relatos verbais sobre essa dificuldade de absorção de pacientes.” […] “Por exemplo, se é um paciente de UTI, ele vai ter que escolher ou definir o paciente que vai entrar para a UTI, que é o paciente mais grave, que necessita de cuidados intensivos. E é isso que estamos batendo na tecla”.
Como isso afeta a Viver:
• Dois serviços de responsabilidade da Viver são citados: Clínica Médica e UTI.
• Principal prejuízo: Alegação de que a equipe clínica da Viver descumpre normas éticas, regulatórias e internas do hospital.
Situação 3
Trecho da denúncia: Quinta denúncia: “Na escala da maternidade, são dois médicos 24h e um terceiro que passa visita na maternidade para altas e novas admissões. Nos dias 06/02 e 07/02/25, não tinha o terceiro médico na escala, sobrecarregando o serviço.”
Resposta da Diretora: “Sobre a clínica médica e a UTI, como eu falei, são relatos de funcionários, relatos de colegas de trabalho, de dificuldade com escalas. Como diretora geral chamei a empresa.”
Como isso afeta a Viver:
• Alegação de descumprimento das determinações do contrato administrativo.
• A diretora imputa à empresa uma prática ilícita que pode acarretar penalidades, mas a escala da Clínica Médica e da UTI sequer são citadas na denúncia original.
Diante disso, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, e da Lei nº 13.188/2015, que regula o exercício do direito de resposta, a Viver Serviços Médicos Ltda. requer a publicação de resposta proporcional ao agravo, com a mesma visibilidade, destaque e alcance da matéria originalmente publicada.
O direito de resposta visa restabelecer a verdade dos fatos, garantindo que os leitores tenham acesso à posição da empresa sobre as acusações apresentadas, conforme determina o artigo 2º da Lei 13.188/2015.
César Meirelles
Médico Intensivista
Representante Legal da Viver Serviços Médicos