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Balneário Camboriú

Hotel de Balneário Camboriú condenado a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

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O hotel Camboriú Praia Hotel, que utilizou duas obras fotográficas sem reconhecer a autoria para ilustrar publicidade de venda de pacotes de viagens nos anos de 2016 e 2017, foi condenado ao pagamento de indenização de danos morais e materiais ao autor das imagens, Marcelo Fernandes. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Segundo o fotógrafo, o estabelecimento violou seus direitos autorais e não reconheceu a sua propriedade intelectual ao utilizar as fotografas em material publicitário sem o seu conhecimento. A parte ré alegou que as obras não possuíam qualquer indicação de autoria e encontravam-se disponíveis em diversos sítios eletrônicos, motivos pelos quais já teriam alcançado o status de domínio público.

Após afastar a preliminar de prescrição – pois, de acordo com os documentos anexados aos autos, tudo leva a crer que o autor tomou conhecimento acerca da utilização indevida das imagens pela ré no início de 2021-, a juíza sentenciante ressalta, em sua decisão, que, ao contrário do que sustenta a demandada, a falta de indicativos visíveis de autoria na imagem (como marca d’água, por exemplo) não exclui a proteção legal dos direitos autorais.

“Do mesmo modo, o fato de se encontrarem disponíveis em sites de pesquisa na internet não autoriza classificá-las como obras de domínio público, até porque a legislação é expressa no sentido de que ‘a omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos’ (art. 52 da Lei 9.610/98)”, observa a magistrada.

O hotel foi condenado ao pagamento da importância de R$ 4.350,29, em virtude dos danos materiais suportados e R$ 3 mil, a título de danos morais, valores já atualizados. O referido valor observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante. A decisão, prolatada em 22 de novembro deste ano, é passível de recurso (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5012634-16.2022.8.24.0005/SC).

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(TJSC/JP3)

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