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Balneário Camboriú

Justiça absolve Jornal Página 3 em processo movido por Cleber Torra Torra

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O Jornal Página 3 foi absolvido no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú, em processo de danos morais movido pelo suplente de vereador Cleber Torra Torra.

Torra Torra -que concorreu a deputado estadual neste domingo e obteve 1.715 votos-, foi à justiça alegando que sua honra foi ofendida por “matéria jornalística publicada pelo Jornal na qual constam acusações inverídicas de que o autor não respeita a lei e as leis ambientais, com acusações de que estava fazendo uma obra sem alvará da prefeitura e ainda atingindo área pertencente a restinga”.

Ele pediu a retirada de duas publicações do Jornal e indenização, mas não obteve sucesso em sua investida jurídica.

A juíza Patrícia Nolli, que julgou o processo, anotou que “a notícia – ainda que veiculada de forma incisiva – não retratou fatos ofensivos, inverídicos ou fantasiosos”.

Mais adiante a magistrada destacou que “conclui-se que a parte ré atuou no exercício regular do direito de informar que lhe é inerente, pois procedeu ao relato dos fatos (animus narrandi) dos quais obteve conhecimento, e que, sublinhe-se, são de interesse público, haja vista as supostas infrações e o envolvimento, em tese, de pessoa pública na ocorrência.

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Descabe, portanto, atribuir qualquer responsabilidade às demandadas quando presentes nos autos provas de que houve apuração mínima do conteúdo publicado, sem que se note excesso exarado na matéria, capaz de converter o exercício regular do direito em ato ilícito indenizável, pelo que improcede o pedido de condenação por danos morais.

Outrossim, imperativa a rejeição do pedido de exclusão da postagem, uma vez que se deve dar prevalência à ampla liberdade que goza a imprensa, abstendo-se o juízo de determinar a retirada da notícia da rede mundial de computadores, ainda mais quando não verificada a existência de ilicitude na divulgação do conteúdo, sob pena de interferência do Poder Judiciário na livre atividade jornalística, o que constitui medida excepcionalíssima”.

O Jornal Página 3 foi defendido pelos advogados Christiano Cesário Pereira e Valesca Ferreto Portella. 

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