A Justiça Federal condenou, na terça-feira (21), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos em razão dos congestionamentos recorrentes na BR-101, entre Penha e Balneário Camboriú.
A sentença também determina que a agência conclua, em até 90 dias, os estudos técnicos e as providências administrativas necessárias para definir soluções concretas para o trecho.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Itajaí e reúne duas ações ajuizadas em 2022 pelo município de Penha e pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Do total da indenização, R$ 1 milhão será destinado a cada um dos nove municípios beneficiados: Balneário Camboriú, Camboriú, Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Itapema, Porto Belo e Bombinhas. Conforme a sentença, os recursos deverão ser aplicados em ações de mobilidade urbana, com prestação de contas posterior.
Na decisão, o juiz federal Moser Vhoss afirmou que a demora na adoção de medidas para melhorar a capacidade da rodovia caracteriza violação aos princípios da eficiência administrativa. O magistrado destacou que, durante aproximadamente quatro anos, foram concedidos sucessivos prazos para que fossem apresentadas soluções, mas nenhuma medida efetiva foi implementada.
Segundo a sentença, os congestionamentos deixaram de ser situações excepcionais e passaram a fazer parte da rotina de moradores e trabalhadores da região, gerando impactos econômicos, sociais e na qualidade de vida.
O magistrado também apontou prejuízos ao transporte de cargas destinadas aos portos de Itajaí e Navegantes, dificuldades no acesso ao Aeroporto Internacional de Navegantes e reflexos negativos para o turismo, uma das principais atividades econômicas do Litoral Norte catarinense.
Outro aspecto citado é o impacto na área da saúde. A decisão ressalta que pacientes transportados para hospitais de maior complexidade podem ter o atendimento comprometido devido aos longos períodos de lentidão na rodovia.
Além da indenização, a ANTT deverá apresentar, no prazo de 90 dias após ser intimada, a conclusão dos estudos técnicos e das medidas administrativas voltadas à melhoria do tráfego no trecho entre Penha e Balneário Camboriú, incluindo a formalização dos ajustes necessários com a concessionária responsável pela rodovia. Em caso de descumprimento da determinação, a sentença estabelece multa diária de R$ 9 mil.
A ANTT ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, a agência não se manifestou sobre a sentença.

