Um morador de Balneário Camboriú terá que deixar de utilizar sua vaga de garagem como lavanderia e depósito. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú e determina a retirada das máquinas de lavar e secar roupas e de outros objetos incompatíveis com a finalidade do espaço.
A sentença foi proferida pelo juiz Murilo Leirião Consalter no processo movido pelo Condomínio Edifício San Leopoldo III contra o proprietário do box de garagem nº 11. Conforme os autos, além de manter máquinas e diferentes objetos no local, o morador havia fechado a vaga com a instalação de um portão.
O fechamento, porém, é antigo. Em fevereiro de 2012, uma assembleia do condomínio autorizou que a garagem da unidade fosse fechada. O condomínio ingressou com a ação somente em junho de 2025 e argumentou, entre outros pontos, que a deliberação não teria observado o quórum necessário.
Na defesa, o morador sustentou que a vaga é uma unidade autônoma, que o fechamento havia sido autorizado e que a situação permanecia consolidada havia mais de 13 anos. Também afirmou que não existia prejuízo aos demais moradores, já que a energia elétrica utilizada na lavanderia estava vinculada ao medidor de seu apartamento e o escoamento da água era feito diretamente pela rede apropriada.
Portão fica, lavanderia sai
Ao analisar o processo, o juiz fez uma distinção entre duas situações: o fechamento da garagem e o uso dado posteriormente ao espaço.
Em relação ao portão, a Justiça considerou que já havia passado o prazo para contestar a decisão da assembleia de 2012. Segundo a sentença, o Código Civil estabelece prazo de dois anos para a anulação desse tipo de ato, enquanto a deliberação permaneceu produzindo efeitos por aproximadamente 13 anos sem ser judicialmente questionada. Por isso, o portão poderá permanecer.
A autorização da assembleia, no entanto, tratava somente do fechamento da garagem. Segundo a decisão, não houve qualquer deliberação permitindo que o espaço fosse transformado em lavanderia, depósito ou extensão do apartamento.
O magistrado destacou ainda que o fato de a vaga possuir matrícula individualizada e ser de natureza privativa não dá ao proprietário liberdade para utilizá-la para qualquer finalidade. O regimento interno do condomínio estabelece que a garagem deve ser destinada à guarda e ao estacionamento de veículos, motocicletas e bicicletas e proíbe a manutenção de outros objetos no local.
Um detalhe citado na sentença é que o próprio morador reconheceu a utilização das máquinas de lavar no box e explicou que a antiga lavanderia existente dentro de seu apartamento havia sido transformada em banheiro. Para a Justiça, essa mudança realizada dentro do imóvel não permite transferir a área de serviço para a garagem.
“O custeio individual ou coletivo dos insumos não transforma uma vaga de estacionamento em lavanderia”, registra a sentença ao analisar os argumentos relacionados ao consumo de energia elétrica e água.
Uso acontecia há anos
O tempo durante o qual a situação permaneceu dessa forma também foi analisado. A defesa alegou que o uso estava consolidado havia mais de uma década, mas a Justiça entendeu que a tolerância de administrações anteriores do condomínio não cria direito adquirido para manter uma utilização contrária às regras internas. A sentença também afastou a alegação de que fotografias apresentadas no processo teriam sido obtidas de forma irregular. Segundo o juiz, não foram apresentadas provas de invasão para a obtenção das imagens e, além disso, o próprio morador reconheceu em sua defesa a existência e utilização das máquinas.
Já uma alegação do condomínio de que haveria água ou dejetos provenientes da lavanderia escorrendo pelas áreas comuns não foi considerada comprovada. A sentença aponta que não houve prova técnica ou outro elemento seguro capaz de relacionar a água encontrada na garagem ao funcionamento das máquinas.
Multa pode chegar a R$ 20 mil
A ação foi julgada parcialmente procedente. O morador terá 30 dias, contados da intimação da sentença, para retirar máquinas de lavar, secadoras e demais objetos incompatíveis com a finalidade da vaga. Automóveis, motocicletas e bicicletas poderão continuar sendo mantidos no espaço. O proprietário também deverá se abster de reinstalar equipamentos de lavagem ou secagem de roupas ou voltar a utilizar o box para finalidade diferente daquela estabelecida pelas regras do condomínio.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil. Como houve sucumbência recíproca, as despesas processuais e os honorários advocatícios foram divididos na proporção de 40% para o condomínio e 60% para o morador.
A decisão foi assinada em 30 de julho e cabe recurso. O processo tramita sob o número 5009957-08.2025.8.24.0005.

